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(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)
Em 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei nº 11.941, resultado da conversão da Medida Provisória nº 449/08, que, entre outras questões, instituiu um novo programa de parcelamento de débitos federais.
Com base nessa Lei, em 25 de novembro de 2009 a Administração da Sociedade decidiu pelo pagamento à vista de determinados débitos, conforme a seguir:
Processo |
Valor contábil |
Pagamento |
Ganho contábil |
Controladora |
Consolidado |
|
|
|
|
|
PIS Repique |
17.939 |
(10.026) |
7.913 |
7.913 |
IRRF – cartões de incentivo |
4.073 |
(629) |
3.444 |
3.444 |
COFINS – compensação do IPI |
3.731 |
(2.556) |
1.175 |
1.175 |
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de 1999 |
- |
(9.610) |
(9.610) |
(9.610) |
PIS – cumulatividade (*) |
7.952 |
(6.657) |
- |
1.295 |
COFINS – majoração de alíquota (*) |
310 |
(6) |
- |
304 |
Total |
34.005 |
(29.484) |
2.922 |
4.521 |
(*) Corresponde aos efeitos do parcelamento da controlada Servinet.
Os ganhos gerados a título de desconto nos juros e nas multas, registrados na controladora e no consolidado, nos montantes de
R$ 5.038 e R$ 6.609, respectivamente, estão registrados na rubrica "Resultado financeiro". Esses ganhos foram parcialmente liquidados por provisões adicionais registradas na data do parcelamento, nos montantes de R$ 2.116 e R$ 2.088, registrados na controladora e no consolidado, respectivamente, na rubrica "Outras (despesas) receitas operacionais, líquidas".