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(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)


Em 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei nº 11.941, resultado da conversão da Medida Provisória nº 449/08, que, entre outras questões, instituiu um novo programa de parcelamento de débitos federais.

Com base nessa Lei, em 25 de novembro de 2009 a Administração da Sociedade decidiu pelo pagamento à vista de determinados débitos, conforme a seguir:

Processo Valor contábil Pagamento Ganho contábil
Controladora Consolidado
                   
PIS Repique 17.939 (10.026) 7.913  7.913 
IRRF – cartões de incentivo 4.073 (629) 3.444  3.444 
COFINS – compensação do IPI 3.731 (2.556) 1.175  1.175 
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de 1999 - (9.610) (9.610) (9.610)
PIS – cumulatividade (*) 7.952 (6.657) 1.295 
COFINS – majoração de alíquota (*) 310 (6) 304 
Total 34.005 (29.484) 2.922  4.521 

(*) Corresponde aos efeitos do parcelamento da controlada Servinet.

Os ganhos gerados a título de desconto nos juros e nas multas, registrados na controladora e no consolidado, nos montantes de R$ 5.038 e R$ 6.609, respectivamente, estão registrados na rubrica "Resultado financeiro". Esses ganhos foram parcialmente liquidados por provisões adicionais registradas na data do parcelamento, nos montantes de R$ 2.116 e R$ 2.088, registrados na controladora e no consolidado, respectivamente, na rubrica "Outras (despesas) receitas operacionais, líquidas".