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(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)


Os valores de imposto de renda e contribuição social diferidos são provenientes de diferenças temporárias ocasionadas, principalmente, por provisões não dedutíveis temporariamente e estão mantidos no circulante e não circulante, considerando a expectativa de realização.

O imposto de renda e a contribuição social diferidos são registrados para refletir os efeitos fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias entre a base fiscal de ativos e passivos e o respectivo valor contábil. Os valores apresentados são revisados mensalmente.

A composição do imposto de renda e da contribuição social diferidos em 31 de dezembro de 2009 e de 2008 é como segue:

    Imposto de renda   Contribuição social  
    2009 2008 01.01.2008 2009 2008 01.01.2008
                           
Diferenças temporárias:                        
Provisão para contingências
124.338 97.311 69.228 44.762 35.032 24.922
Provisão para despesas diversas
27.949 24.445 19.010 10.065 8.800 6.843
Baixa do ativo diferido
- - 20.217 - - 7.278
Ajuste a valor presente do contas a receber de antecipação de recebíveis
8.816 - - 3.174 - -
Provisão para manutenção de equipamentos POS
- - 1.296 - - 466
Provisão para perdas com equipamentos POS
713 1.133 772 257 408 278
Provisão para perdas com gastos diferidos
1.416 1.668 4.744 510 601 1.709
Total 163.232 124.557 115.267 58.768 44.841 41.496


A Administração considera que os ativos diferidos decorrentes de diferenças temporárias serão realizados na proporção da solução final das contingências e dos eventos correlatos. A expectativa de realização dos impostos e das contribuições diferidos é como segue:

2010 58.299
2014 163.701
Total 222.000