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(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)
2.1. Base de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade foram elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (
International Financial Reporting Standards – IFRS), emitidas pelo
International Accounting Standards Board – IASB, e as interpretações do Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRIC).
As demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e de 2008 são as primeiras elaboradas de acordo com o IFRS, sendo 1º de janeiro de 2008 a data da adoção inicial (balanço patrimonial de abertura), e estão de acordo com o IFRS 1 – Adoção Inicial do IFRS.
As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade são elaboradas e apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), com base nas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações e normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM até 31 de dezembro de 2009, e essas práticas diferem, em algumas áreas, do IFRS. Na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas do exercício de 2009, a Sociedade ajustou alguns métodos de contabilização, avaliação e apresentação, aplicados em BR GAAP, no intuito de cumprir as práticas adotadas no IFRS. Os dados comparativos referentes a 2008 foram refeitos para refletir esses ajustes, à exceção daqueles descritos na isenção das práticas contábeis opcionais e obrigatórias, constantes nas Notas Explicativas nº
3.1.2. e nº
3.1.3. Essas demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os IFRS em conformidade com a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007.
A reconciliação e a descrição dos efeitos da transição das práticas contábeis adotadas no Brasil para o IFRS, relativas ao patrimônio líquido, ao resultado e aos fluxos de caixa, estão demonstradas na Nota Explicativa nº
3.
2.2. Moeda funcional e de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade são apresentadas em reais (R$), que é a moeda funcional e de apresentação.
2.3. Caixa e equivalentes de caixa
Incluem caixa, contas bancárias e aplicações financeiras com liquidez imediata e com baixo risco de variação no valor, sendo demonstrados pelo custo acrescido de juros auferidos.
2.4. Contas a receber dos bancos emissores e contas a pagar a estabelecimentos comerciais
Esses montantes referem-se aos valores das transações realizadas pelos titulares de cartões de crédito emitidos por instituições financeiras licenciadas pela Visa International Service Association, sendo os saldos de contas a receber dos bancos emissores líquidos das taxas de intercâmbio e os saldos de contas a pagar a estabelecimentos deduzidos das taxas de administração (taxa de desconto), cujos prazos de recebimento dos emissores e de pagamento aos estabelecimentos são inferiores a um ano (vide Nota Explicativa nº
14).
2.5. Imobilizado
Avaliado ao custo histórico, deduzido das respectivas depreciações. A depreciação é calculada pelo método linear, que leva em consideração a vida útil estimada dos bens.
Custos subsequentes são incorporados ao valor residual do imobilizado ou reconhecidos como item específico, conforme apropriado, somente se os benefícios econômicos associados a esses itens forem prováveis e os valores mensurados de forma confiável. O saldo residual do item substituído é baixado. Demais reparos e manutenções são reconhecidos diretamente no resultado quando incorridos.
O valor residual e a vida útil estimada dos bens são revisados e ajustados, se necessário, nas datas de encerramento dos exercícios.
O valor residual dos itens do imobilizado é baixado imediatamente ao seu valor recuperável quando o saldo residual exceder o valor recuperável.
2.6. Intangível
Demonstrado pelo custo de aquisição ou formação, deduzido das respectivas amortizações calculadas pelo método linear, às taxas mencionadas na Nota Explicativa nº
12. Os ativos intangíveis são amortizados geralmente levando em conta a sua utilização efetiva ou um método que reflita os benefícios econômicos esperados, considerando que possuem vida útil definida, ou bases sistemáticas de amortização mensal. O valor residual dos itens do intangível é baixado imediatamente ao seu valor recuperável quando o saldo residual exceder o valor recuperável.
2.7. Provisão para recuperação dos ativos de vida longa
A Administração revisa o valor contábil dos ativos de vida longa, principalmente o imobilizado e o intangível a ser mantido
e utilizado nas operações da Sociedade, com o objetivo de determinar e avaliar a deterioração em bases periódicas ou sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor contábil de um ativo ou grupo de ativos não poderá ser recuperado.
São feitas análises para identificar as circunstâncias que possam exigir a avaliação da recuperabilidade dos ativos de vida longa e medir a potencial perda no valor recuperável destes ativos. Os ativos são agrupados e avaliados segundo a possível deterioração, com base nos fluxos futuros de caixa projetados descontados do negócio durante a vida remanescente estimada dos ativos. Nesse caso, uma perda seria reconhecida com base no montante pelo qual o valor contábil excede o valor provável de recuperação de um ativo de vida longa. O valor provável de recuperação é determinado como sendo o maior valor entre: (a) o valor justo dos ativos menos custos estimados para venda, e (b) o valor em uso, determinado pelo valor presente esperado dos fluxos de caixa futuros do ativo ou da unidade geradora de caixa.
2.8. Investimentos em joint ventures (empresas com controle compartilhado)
Joint ventures são aquelas nas quais o controle é exercido conjuntamente pela Sociedade e por um ou mais sócios. Os investimentos em
joint ventures são reconhecidos pelo método de consolidação proporcional, desde a data em que o controle conjunto é adquirido. De acordo com esse método, os componentes do ativo e passivo e as receitas e despesas das
joint ventures são somados às posições contábeis consolidadas, na proporção da participação do investidor em seu capital social.
2.9. Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos
O imposto de renda foi constituído à alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$ 240. A contribuição social foi calculada à alíquota de 9% sobre o lucro contábil ajustado.
Imposto de renda e contribuição social diferidos são reconhecidos em sua totalidade, conforme o conceito descrito no IAS 12, sobre as diferenças geradas entre os ativos e passivos reconhecidos para fins fiscais e correspondentes valores reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas. Entretanto, o imposto de renda e a contribuição social diferidos não são reconhecidos se forem gerados no registro inicial de ativos e passivos em operações que não afetam as bases tributárias, exceto em operações de combinação de negócios. Imposto de renda e contribuição social diferidos são determinados considerando as alíquotas (e leis) vigentes na data de preparação das demonstrações financeiras e aplicáveis quando o respectivo imposto de renda e contribuição social forem realizados.
Imposto de renda e contribuição social diferidos ativos são reconhecidos somente na extensão em que seja provável que existirá base tributável positiva para a qual as diferenças temporárias possam ser utilizadas e prejuízos fiscais possam ser compensados.
2.10. Benefícios a empregados
A Sociedade e suas controladas são copatrocinadoras de um plano de previdência privada com contribuições definidas.
As contribuições são efetuadas com base em um percentual da remuneração dos colaboradores. Esse benefício é registrado conforme o IAS 19.
2.11. Ativos e passivos financeiros
a) Ativos financeiros
Os ativos financeiros são classificados nas seguintes categorias: ao valor justo através de lucros ou perdas, mantidos até o vencimento, disponíveis para venda e empréstimos e recebíveis. A classificação depende da natureza e do propósito dos ativos financeiros e é determinada no reconhecimento inicial.
Ativos financeiros ao valor justo através de lucros ou perdas
Ativos financeiros são classificados ao valor justo através de lucros ou perdas quando os ativos financeiros são mantidos para negociação ou designados ao valor justo através de lucros ou perdas quando adquiridos. Um ativo financeiro é classificado como mantido para negociação quando:
- É adquirido principalmente para o propósito de venda em um futuro próximo;
- parte de uma carteira identificada de instrumentos financeiros que a Sociedade administra conjuntamente e que tenha um padrão recente real de lucros no curto prazo;
- É um derivativo que não é designado e efetivo como instrumento de hedge em uma contabilização de hedge.
Um ativo financeiro que não seja mantido para negociação pode ser designado ao valor justo através de lucros e perdas no reconhecimento inicial quando:
- Essa designação eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência surgida em sua mensuração ou seu reconhecimento;
- O ativo financeiro for parte de um grupo administrado de ativos ou passivos financeiros ou ambos, seu desempenho for avaliado com base no valor justo de acordo com a gestão dos riscos ou estratégia de investimento documentada pela Sociedade e quando as informações a respeito dela forem fornecidas internamente com a mesma base;
- Formar parte de um contrato contendo um ou mais derivativos embutidos, e o IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração permitir que o contrato combinado como um todo (ativo ou passivo) seja designado ao valor justo através de lucros ou perdas.
Mantidos até o vencimento
Ativos financeiros que possuem pagamentos fixos ou determináveis e datas de vencimento fixas, os quais a Sociedade tem a intenção e habilidade de manter até o vencimento, são classificados na categoria mantidos até o vencimento. Ativos financeiros mantidos até o vencimento são mensurados pelo custo amortizado utilizando-se do método dos juros efetivos, deduzido de provisão para perda do valor recuperável (
impairment). Receita com juros é reconhecida aplicando-se o método da taxa efetiva.
Empréstimos e recebíveis
Empréstimos e recebíveis são ativos e passivos financeiros que possuem pagamentos fixos ou determináveis e não são cotados em um mercado ativo. Empréstimos e recebíveis são mensurados pelo custo amortizado utilizando-se do método dos juros efetivos, deduzido de provisão para perda do valor recuperável (
impairment). Receita com juros é reconhecida aplicando-se o método da taxa efetiva, exceto para os recebíveis de curto prazo, quando o reconhecimento dos juros
for imaterial.
Disponíveis para venda
Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos financeiros que não são derivativos e que são designados como disponíveis para venda ou que não são classificados nas categorias apresentadas anteriormente.
Os ativos financeiros disponíveis para venda são mensurados pelo seu valor justo. Os juros, a correção monetária e a variação cambial, quando aplicável, são reconhecidos no resultado, quando incorridos. As variações decorrentes da avaliação ao valor justo são reconhecidas em conta específica do patrimônio líquido quando incorridas, sendo baixadas para o resultado do exercício no momento em que são realizadas em caixa ou consideradas não recuperáveis.
Método dos juros efetivos
O método dos juros efetivos é um método de calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e alocar receita ou despesa dos juros durante o período relevante. A taxa efetiva de juros é a taxa que desconta exatamente os recebimentos ou pagamentos futuros estimados de caixa (incluindo todas as taxas pagas ou recebidas que formam parte integral da taxa efetiva de juros, custos de transação e outros prêmios ou descontos) através da vida esperada do ativo financeiro, ou, onde apropriado, por um período menor.
b) Passivos financeiros
Os passivos financeiros são classificados pelo valor justo através de lucros ou perdas ou como outros passivos financeiros.
Passivos financeiros ao valor justo através de lucros ou perdas
Passivos financeiros são classificados ao valor justo através de lucros ou perdas quando o passivo financeiro é mantido para negociação ou quando designado ao valor justo através de lucros ou perdas.
Um passivo financeiro é classificado como mantido para negociação quando:
- For incorrido principalmente com propósito de recompra em futuro próximo;
- For parte de uma carteira identificada de instrumentos financeiros que a Sociedade administra conjuntamente e que tenha um padrão realizado de lucros no curto prazo;
- For um derivativo que não esteja designado como um instrumento de hedge efetivo.
Passivos financeiros que não sejam classificados como mantidos para negociação podem ser designados como ao valor justo através de lucros e perdas no reconhecimento inicial quando:
- Tal designação eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência na mensuração ou no reconhecimento que poderia surgir;
- O passivo financeiro compuser parte de um grupo de ativos financeiros ou passivos financeiros ou de ambos, o qual é administrado e cuja performance é avaliada com base em seu valor justo, de acordo com a administração de risco documentada ou estratégia de investimento da Sociedade, e as informações sobre esse grupo de ativos forem fornecidas nessa base internamente;
- Ele formar parte de um contrato contendo um ou mais derivativos embutidos, e o IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração permitir que o contrato combinado como um todo (ativo ou passivo) seja designado ao valor justo através de lucros ou perdas.
Passivos financeiros ao valor justo através de lucros ou perdas são demonstrados ao valor justo, com ganhos ou perdas reconhecidos em lucros ou perdas. Os ganhos ou perdas líquidos reconhecidos em lucros ou perdas incorporam quaisquer juros pagos no passivo financeiro.
Outros passivos financeiros
Outros passivos financeiros são inicialmente mensurados ao valor justo, líquido dos custos da transação. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado usando-se o método dos juros efetivos, com as despesas com juros reconhecidas com base no rendimento efetivo. O método dos juros efetivos é um método que calcula o custo amortizado de um passivo e aloca as despesas com juros durante o período relevante. A taxa de juros efetiva é a taxa que exatamente desconta pagamentos estimados futuros de caixa através da vida esperada do passivo financeiro, ou, quando aplicável, por um período menor.
2.12. Apuração do resultado
O resultado é apurado pelo regime de competência. As receitas decorrentes da captura das transações com cartões de crédito e de débito são apropriadas ao resultado na data do processamento das transações. A receita de serviços prestados para os parceiros e os estabelecimentos é reconhecida no resultado quando da prestação de serviços.
2.13. Provisões
Reconhecidas quando um evento passado gerou uma obrigação legal ou implícita, existe a probabilidade de uma saída de recursos e o valor da obrigação pode ser estimado com segurança.
O valor constituído como provisão é a melhor estimativa do valor de liquidação na data do encerramento das demonstrações financeiras, levando em consideração os riscos e as incertezas relacionados à obrigação. Quando se espera que o benefício econômico requerido para liquidar uma provisão seja recebido de terceiros, esse valor a receber é registrado como um ativo, quando o reembolso é virtualmente certo e o montante pode ser estimado com segurança.
As provisões contabilizadas pela Sociedade decorrem substancialmente de processos judiciais, inerentes ao curso normal dos negócios, movidos por terceiros e ex-funcionários, mediante ações cíveis e trabalhistas. Essas contingências são avaliadas pela Administração da Sociedade e de suas controladas com seus assessores jurídicos e são quantificadas por meio de critérios que permitam a sua mensuração de forma adequada, apesar da incerteza inerente a prazo e valor.
As provisões que envolvem processos tributários estão constituídas por valor equivalente à totalidade dos tributos em discussão judicial, atualizados monetariamente e computados os juros moratórios como se devidos fossem, até as datas dos balanços.
2.14. Moeda estrangeira
Os ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira foram convertidos para reais pela taxa de câmbio
da data de fechamento dos balanços e as diferenças decorrentes de conversão de moeda foram reconhecidas no
resultado do exercício.
2.15. Uso de estimativas
A preparação das demonstrações financeiras requer a adoção de estimativas por parte da Administração da Sociedade e de suas controladas que impactam certos ativos e passivos, divulgações sobre contingências passivas e receitas e despesas nos períodos demonstrados. Ativos e passivos significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem valor residual do ativo imobilizado e intangíveis, provisão para créditos de liquidação duvidosa (aluguel de equipamentos POS), imposto de renda e contribuição social diferidos ativos e provisão para contingências. Uma vez que o julgamento da Administração envolve estimativas referentes à probabilidade de ocorrência de eventos futuros, os montantes reais podem diferir dessas estimativas. A Sociedade e suas controladas revisam as estimativas e premissas anualmente.
2.16. Remuneração com base em ações
A Sociedade oferece aos seus administradores e executivos, e aos de sua controlada Servinet, plano de opção de compra de ações. As opções são precificadas pelo valor justo na data de concessão dos planos e são reconhecidas de forma linear ao resultado pelo prazo de concessão da opção em contrapartida ao patrimônio líquido. Nas datas dos balanços a Sociedade revisa suas estimativas da quantidade de opções cujos direitos devem ser adquiridos com base nessas condições e reconhece o impacto da revisão das estimativas iniciais, se houver, na demonstração do resultado, em contrapartida ao patrimônio líquido, de acordo com os critérios estabelecidos no IFRS 2 – Pagamentos Baseados em Ações.
2.17. Novos IFRS e Interpretações do IFRIC
As seguintes normas e interpretações, novas e revisadas, entraram em vigor e foram adotadas nos exercícios de 2009 e/ou 2008 e afetaram os valores divulgados nestas demonstrações financeiras:
- Revisão do IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras: introduz determinadas modificações na apresentação das demonstrações financeiras, inclusive modificações nos títulos de cada demonstração financeira. A demonstração de mutações do patrimônio líquido só incluirá mutações do patrimônio líquido decorrentes de transações com acionistas agindo como tais. Quanto a mutações com "não acionistas" (por exemplo, transações com terceiros ou receitas e despesas reconhecidas diretamente no patrimônio líquido), as entidades não podem mais apresentar itens de outro resultado abrangente separadamente nas demonstrações de mutações do patrimônio líquido. Essas movimentações com não acionistas devem ser apresentadas em uma declaração do resultado abrangente e o total transportado para a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Todos os itens de receita e despesa (inclusive os reconhecidos fora do resultado) devem ser apresentados em uma única demonstração do resultado abrangente com subtotais ou em duas demonstrações separadas (uma demonstração do resultado e uma demonstração do resultado abrangente).
- O IAS 1 também introduz novos requisitos de declaração quando a entidade adota uma modificação na prática contábil retrospectivamente, refaz uma demonstração ou reclassifica itens de demonstrações emitidas anteriormente;
- IFRS 8 – Segmentos Operacionais: essa norma substitui o IAS 14 e exige que o valor declarado para cada segmento sirva como medida utilizada internamente e seja comunicado ao responsável operacional para fins de alocação de recursos para esse segmento e para avaliação de seu desempenho;
Alteração ao IFRS 2 – Pagamento Baseado em Ações: o objetivo da alteração é basicamente esclarecer a definição de condições de aquisição e o tratamento contábil de cancelamentos pela contraparte em um acordo baseado em ações.
As seguintes normas e interpretações, novas e revisadas, entraram em vigor nos exercícios de 2009 e/ou 2008. A adoção não teve impacto significativo nestas demonstrações financeiras, mas podem impactar a contabilização de transações ou contratos futuros:
- IAS 16 (emenda) – Ativo Imobilizado;
- IAS 19 (emenda) – Benefícios a Empregados;
- IAS 32 (emenda) – Instrumentos Financeiros: Apresentação;
- IAS 38 (emenda) – Ativos Intangíveis;
- IAS 39 (emenda) – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
- IFRS 1 (emenda) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade;
- IAS 23 (emenda) – Custos de Empréstimos;
- IFRS 5 – Ativos Não Correntes Destinados à Venda e Operações Descontinuadas;
- IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgação.
Os seguintes novos pronunciamentos, emendas ou interpretações foram emitidos, mas não são efetivos para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009 e não foram adotados pela Sociedade antecipadamente:
- IFRS 1 (emenda) – Adoção Inicial: efetivo para exercícios iniciando em 1º de janeiro de 2011;
- IFRS 2 (emenda) – Pagamentos Baseados em Ações: efetivo para os exercícios iniciando em ou após 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010;
- IFRS 7 (emenda) – Apresentação de Instrumentos Financeiros: efetivo para os exercícios iniciados a partir de
1º de janeiro de 2011;
- IAS 1 (emenda) – Apresentação das Demonstrações Financeiras: efetivo para os exercícios iniciados a partir
de 1º de janeiro de 2010 e de 2011;
- IAS 7 (emenda) – Fluxo de Caixa: efetivo para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010;
- IAS 17 (emenda) – Leasing: efetivo para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010;
- IAS 36 (emenda) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos: efetivo para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010;
- IAS 34 (emenda) – Demonstração Financeira Interina: efetivo para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011;
- IAS 39 (emenda) – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração: efetivo para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010;
- IAS 40 (emenda) – Investimento em Propriedade: efetivo para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011;
- IFRS 3 (emenda) – Combinação de Empresas, e consequentes emendas ao IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas, IAS 28 – Investimentos em Associadas e IAS 31 – Participações em Joint Ventures, vigentes prospectivamente para combinações de negócios cuja data de aquisição tenha sido em ou após o início do primeiro exercício iniciado em ou após 1º de julho de 2009, 1º de julho de 2010 e 1º de janeiro de 2011. A Administração da Sociedade está analisando o impacto desses novos requerimentos.