---------------------------------------- Selecione aqui ----------------------------------------


(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)



3.1. Fundamentação da transição para o IFRS
3.1.1. Aplicação do IFRS 1

As demonstrações financeiras consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009 são as primeiras apresentadas de acordo com o IFRS, conforme descrito na Nota Explicativa nº 2.1.

A Sociedade preparou o seu balanço de abertura com a data de transição 1º de janeiro de 2008 de acordo com o IFRS 1; portanto, a Sociedade aplicou as exceções obrigatórias e certas isenções opcionais de aplicação retrospectiva completa do IFRS.

3.1.2. Isenções da aplicação retrospectiva completa escolhidas pela Sociedade

A Sociedade adotou a utilização das seguintes isenções opcionais de aplicação retrospectiva completa dos IFRS:

a) Isenção para combinação de negócios: a Sociedade optou por não remensurar as aquisições de negócios ocorridas antes da data de transição do IFRS de acordo com o IFRS 3; portanto, os ágios oriundos de aquisições anteriores a essa data foram mantidos pelos saldos líquidos de amortização apurados na data de transição, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP).

b) Isenção para apresentação do valor justo de imobilizado como custo de aquisição: a Sociedade optou por não remensurar seus ativos imobilizados na data de transição pelo valor justo, optando por manter o custo de aquisição adotado no BR GAAP como valor de imobilizado.

c) Isenção relativa à mensuração dos instrumentos financeiros compostos: a Sociedade não possuía instrumentos financeiros compostos na data de transição para o IFRS.

d) Isenção relativa ao reconhecimento de participação em controladas, joint ventures (empresas com controle compartilhado) e associadas: as controladas, empresas com controle compartilhado e associadas da Sociedade, na data de transição, não apresentam demonstrações financeiras em IFRS; dessa forma, a Sociedade optou por adotar a mesma data de transição para o IFRS, para todas as suas controladas, joint ventures e associadas.

e) Isenção relativa à classificação de instrumentos financeiros: a Sociedade optou pela designação dos ativos e passivos financeiros na data de transição para o IFRS.

3.1.3. Dispensas obrigatórias da aplicação retrospectiva completa seguidas pela Sociedade

Não foram identificados impactos nas demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade decorrentes da aplicação das dispensas obrigatórias previstas no IFRS 1.

3.2. Reconciliação entre o IFRS e o BR GAAP

Descrição das principais diferenças entre IFRS e BR GAAP que afetaram as demonstrações financeiras da Sociedade:

a.) Ativo intangível: de acordo com o IFRS, os gastos pré-operacionais não se enquadram na definição de um ativo intangível e devem ser contabilizados como gastos. Os custos incorridos para obter um ativo intangível gerado internamente normalmente não são capitalizados.

b.) De acordo com o BR GAAP, até o exercício de 2008, os gastos pré-operacionais e com projetos em fase pré-operacional eram contabilizados no ativo pelo custo. As amortizações eram calculadas pelo método linear sobre o custo, em taxas determinadas em virtude da produção dos projetos implantados com relação a suas capacidades instaladas. Durante o exercício de 2008, o BR GAAP foi alterado pelo CPC 04 – Ativos Intangíveis, convergindo para o mesmo tratamento contábil em IFRS, sendo adotado e contabilizado pela Sociedade durante o exercício de 2008 de forma prospectiva.

Formação de joint ventures: de acordo com o IFRS, ativos não monetários contribuídos para a formação de joint venture em troca de participação acionária são contabilizados pela joint venture a valor justo ou a valor de livros mais prêmio do venturer. A CBGS (joint venture) contabilizou as participações acionárias contribuídas pela CBGS Ltda. (venturer) pelos mesmos valores contábeis que estavam registrados na CBGS Ltda. (venturer) acrescidos do prêmio. Adicionalmente, a CBGS contabilizou como aporte de capital, a valor justo, os intangíveis contribuídos pelos outros venturers Bradesco e Cassi, e as respectivas amortizações subsequentes desses intangíveis pela vida útil definida pela Administração da joint venture.

De acordo com o BR GAAP, os intangíveis contribuídos pelos outros venturers Bradesco e Cassi não foram contabilizados como ativos que formam o capital da joint venture. Sendo assim, todas as contribuições de ativos monetários e não monetários pela CBGS Ltda. na joint venture são consideradas como aumento de investimento na proporção de 40,95% e a participação restante como ágio na integralização, haja vista que os demais venturers não contribuíram com nenhum ativo contabilizável para possuírem o direito de 59,05% de participação acionária.

c.) Contribuição de capital das ações da Visa Inc.: de acordo com o IFRS, a contribuição de capital das ações da Visa Inc. foi contabilizada a valor justo na data de recebimento das ações, sendo registrada nas rubricas "Investimentos – ativo financeiro disponível para venda" e "Reservas de capital", líquida do imposto diferido. Adicionalmente, as alterações do valor justo das ações desde a data de recebimento até as datas de venda e depois até a data de transferência aos acionistas, conforme explicado na Nota Explicativa nº 20, foram contabilizadas na demonstração do resultado abrangente e depois revertidas para o resultado do exercício na rubrica "Outras (despesas) receitas operacionais, líquidas".

De acordo com o BR GAAP, o recebimento dessas ações da Visa Inc. foi contabilizado como doação ao valor de custo de R$ 2, diretamente no resultado do exercício. Posteriormente, na data da venda de parte das ações, foi contabilizado um ganho de capital no resultado do exercício no montante de R$ 502.893.

d.) Imposto de renda e contribuição social diferidos: o imposto de renda e a contribuição social diferidos foram contabilizados sobre as diferenças entre o BR GAAP e o IFRS, quando aplicável.

e.) Divulgação de informações por segmento: de acordo com o IFRS, as informações por segmento de negócios são requeridas para as companhias de capital aberto. O IFRS 8 define que os segmentos operacionais sejam identificados com base no relatório interno sobre os resultados da Sociedade que são regularmente revisados pelos responsáveis pelas decisões, objetivando a alocação dos recursos para o segmento e para avaliar sua performance.

Um segmento de negócio ou geográfico deve ser divulgado se a maior parte das receitas registradas provier de vendas a clientes externos e representar pelo menos 10% do total das receitas, internas e externas, de todos os segmentos, ou 10% do resultado combinado de todos os segmentos, ou 10% do total dos ativos de todos os segmentos. Segmentos adicionais para divulgação devem ser identificados se o total das receitas externas atribuível aos segmentos divulgados constituir menos de 75% do total das receitas consolidadas ou da companhia. Os relatórios internos da Sociedade são regularmente revisados pelo segmento de adquirência, o qual representa substancialmente o consolidado das operações, e pelo segmento Projeto Saúde, o qual é proveniente do resultado das operações da joint venture CBGS e representa menos que 10% dos parâmetros citados. O Projeto Saúde é contabilizado pelo método de consolidação proporcional e divulgado de forma condensada na Nota Explicativa nº 4.2. Dessa forma, em relação à materialidade, a Sociedade entende que a divulgação por segmento não acrescentará nenhuma informação nestas demonstrações financeiras.

As principais receitas de serviços estão sendo divulgadas conforme apresentado nas demonstrações do resultado para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 2008 e são auferidas integralmente no Brasil.

De acordo com o BR GAAP, normas específicas que regulem a apresentação de informações por segmento foram emitidas no exercício de 2009 e são aplicáveis para exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.

f.) Lucro por ação: de acordo com o IFRS, as entidades de capital aberto devem divulgar o lucro por ação básico e diluído na posição de resultados (vide Nota Explicativa nº 21).

O lucro básico por ação deve ser calculado dividindo o lucro líquido do período atribuível aos acionistas pela média ponderada da quantidade de ações em circulação durante o período, incluindo as emissões de direitos e bônus de subscrição.

Uma entidade deve calcular o lucro diluído por ação, considerando o lucro líquido atribuível aos acionistas e a quantidade média ponderada de ações em circulação, acrescida dos efeitos de todas as ações potenciais. Todos os instrumentos e contratos que possam resultar na emissão de ações são considerados ações potenciais.

As cifras comparativas devem ser ajustadas para refletir capitalizações, emissões de bônus de subscrição ou desdobramento de ações. Se essas alterações ocorrerem depois da data do balanço, mas antes da autorização para emissão das demonstrações financeiras, os cálculos por ação daquelas ou de quaisquer demonstrações financeiras de períodos anteriores devem ser baseados no novo número de ações.

De acordo com o BR GAAP, o lucro por ação é calculado pela divisão do lucro líquido do exercício pelo número de ações em circulação do capital social no término do exercício. Não existe o conceito de lucro por ação diluído. Não existe a obrigatoriedade de ajustar as cifras de períodos anteriores por desdobramento ou agrupamento de ações ou transações similares.

g.) Reclassificações de acordo com o IFRS: foram ainda efetuadas as seguintes principais reclassificações nas demonstrações financeiras consolidadas em IFRS:

Em IFRS, os depósitos judiciais estão sendo apresentados de forma bruta no ativo não circulante. Em BR GAAP, os depósitos judiciais foram apresentados de forma líquida das contingências no passivo não circulante.

Em IFRS, os saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos foram integralmente reclassificados como não circulante. Em BR GAAP, os saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos foram apresentados no circulante e não circulante, conforme expectativa de realização.

Em IFRS, o saldo de lucros acumulados acima dos dividendos mínimos obrigatórios permanece no patrimônio líquido. Em BR GAAP, o saldo de lucros acumulados foi integralmente provisionado no passivo circulante como dividendos a pagar.

h.) Provisão dos dividendos a pagar: o estatuto social da Sociedade assegura aos acionistas o dividendo mínimo de 50% do lucro líquido ajustado de cada exercício. Para fins de IFRS, os dividendos são reconhecidos como passivo no momento em que são aprovados pela Assembleia dos acionistas. Portanto, a Sociedade reconhece como passivo, no encerramento do exercício social, o valor correspondente ao dividendo mínimo que ainda não tenha sido distribuído durante o exercício, até o limite do dividendo mínimo obrigatório descrito anteriormente. Os dividendos excedentes ao estipulado em estatuto, que não se enquadram para registro de acordo com IFRS, são revertidos a crédito do patrimônio líquido, sendo deduzidos dos lucros acumulados somente quando aprovados em Assembleia pelos acionistas. De acordo com o BR GAAP, a Sociedade registra um passivo pelos dividendos propostos pela Administração que, após o encerramento do exercício, são submetidos à aprovação da Assembleia dos acionistas.

3.2.1. Reconciliação do balanço patrimonial consolidado da Sociedade na data de transição para o IFRS – 1º de janeiro de 2008




ATIVO BR GAAP Efeito da transição
para IFRS
Nota
Explicativa nº 3.2.
IFRS
              
CIRCULANTE            
Caixa e equivalentes de caixa 995.224 -    995.224
Contas a receber operacional 14.703 -    14.703
Impostos antecipados e a recuperar 877 -    877
Imposto de renda e contribuição social diferidos 35.118 (35.118) g -
Outros valores a receber 6.674 -    6.674
Direitos a receber – securitização no exterior 149.119 -    149.119
Juros a receber – securitização no exterior 6.544 -    6.544
Despesas pagas antecipadamente 1.950 -    1.950
Total do ativo circulante 1.210.209 (35.118)    1.175.091
              
NÃO CIRCULANTE            
Realizável a longo prazo:            
Direitos a receber – securitização no exterior
367.516       367.516
Imposto de renda e contribuição social diferidos
94.150 62.613 a, g 156.763
Depósitos judiciais
- 221.687 g 221.687
Outros valores a receber
249 -    249
Investimentos:            
Outros investimentos
288 -    288
Imobilizado
210.483 -    210.483
Intangível:            
Ágio na aquisição de investimentos
41.157 -    41.157
Outros intangíveis
124.681 (80.868) g 43.813
Total do ativo não circulante 838.524 203.432    1.041.956
             
TOTAL DO ATIVO 2.048.733 168.314    2.217.047


PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO BR GAAP Efeito da transição
para IFRS
Nota
Explicativa nº 3.2.
IFRS
              
CIRCULANTE            
Financiamentos – arrendamento mercantil 1.034 -    1.034
Contas a pagar a estabelecimentos 437.487 -    437.487
Fornecedores 85.595 -    85.595
Impostos e contribuições a recolher 227.803 -    227.803
Provisão para contingências 2.520 -    2.520
Obrigações a pagar – securitização no exterior 148.941 -    148.941
Juros a pagar – securitização no exterior 6.544 -    6.544
Dividendos a pagar - -    -
Outras obrigações 98.632 -    98.632
Total do passivo circulante 1.008.556 -    1.008.556
              
NÃO CIRCULANTE            
Obrigações a pagar – securitização no exterior 367.516       367.516
Provisão para contingências 60.773 221.687 g 282.460
Outras obrigações 868 -    868
Total do passivo não circulante 429.157 221.687    650.844
              
PATRIMÔNIO LÍQUIDO          -
Capital social 74.534       74.534
Reserva de capital 3.627       3.627
Reserva de lucros – legal 14.907       14.907
Lucros acumulados 517.952 (53.373) a, d 464.579
Ações em tesouraria - -    -
Total do patrimônio líquido 611.020 (53.373)    557.647
            
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.048.733 168.314    2.217.047

Reconciliação do patrimônio líquido de BR GAAP para IFRS na data de transição para o IFRS – 1º de janeiro de 2008

   Nota
Explicativa nº 3.2.
  
        
Patrimônio líquido em BR GAAP    611.020
Ajustes em IFRS:      
Estorno dos efeitos da baixa dos diferidos em IFRS no resultado de 2008
a (80.868)
Imposto de renda e contribuição social diferidos
d 27.495
Patrimônio líquido em IFRS    557.647


3.2.2. Reconciliação das demonstrações financeiras consolidadas do último exercício apresentado em BR GAAP – 31 de dezembro de 2008




ATIVO BR GAAP Efeito da transição para IFRS Nota
Explicativa nº 3.2.
IFRS
              
CIRCULANTE            
Caixa e equivalentes de caixa 1.072.157 -    1.072.157
Contas a receber operacional 162.943 -    162.943
Contas a receber de controlada 177 -    177
Impostos antecipados e a recuperar 1.219 -    1.219
Imposto de renda e contribuição social diferidos 37.054 (37.054) g -
Outros valores a receber 4.941 -    4.941
Direitos a receber – securitização no exterior 207.979 -    207.979
Juros a receber – securitização no exterior 6.341 -    6.341
Despesas pagas antecipadamente 4.488 -    4.488
Total do ativo circulante 1.497.299 (37.054)    1.460.245
              
NÃO CIRCULANTE            
Realizável a longo prazo:            
Direitos a receber – securitização no exterior
277.000 -    277.000
Imposto de renda e contribuição social diferidos
132.344 37.054 g 169.398
Depósitos judiciais
- 323.073 g 323.073
Outros valores a receber
1.703 -    1.703
Investimentos:            
Outros investimentos
174 -    174
Imobilizado
213.295 -    213.295
Intangível:            
Ágio na aquisição de investimentos
17.795 -    17.795
Outros intangíveis
49.075 20.766 b 69.841
Total do ativo não circulante 691.386 380.893    1.072.279
              
TOTAL DO ATIVO 2.188.685 343.839    2.532.524


PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO BR GAAP Efeito da transição
para IFRS
Nota
Explicativa nº 3.2.
IFRS
              
CIRCULANTE            
Financiamentos – arrendamento mercantil 401 -    401
Contas a pagar a estabelecimentos 487.628 -    487.628
Fornecedores 96.604 -    96.604
Impostos e contribuições a recolher 275.066 -    275.066
Dividendos a pagar 542.985 (542.985) h -
Contas a pagar a joint venture - 20.766 b 20.766
Obrigações a pagar – securitização no exterior 207.943 -    207.943
Juros a pagar – securitização no exterior 6.341 -    6.341
Outras obrigações 66.526 -    66.526
Total do passivo circulante 1.683.494 (522.219) - 1.161.275
              
NÃO CIRCULANTE            
Obrigações a pagar – securitização no exterior 277.000 -    277.000
Provisão para contingências 68.390 323.073 g 391.463
Outras obrigações 740 -    740
Total do passivo não circulante 346.130 323.073    669.203
              
PATRIMÔNIO LÍQUIDO            
Capital social 75.379 -    75.379
Reserva de capital 68.606 -    68.606
Reserva de lucros – legal 15.076 -    15.076
Lucros acumulados - 542.985 h 542.985
Total do patrimônio líquido 159.061 542.985 h 702.046
           
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.188.685 343.839 - 2.532.524




    2008
    BR GAAP Efeito da transição
para IFRS
Nota
Explicativa nº 3.2.
IFRS
              
RECEITA BRUTA                
Receita de comissões 2.184.840         2.184.840
Receita de aluguel 903.061         903.061
Receita de prestação de serviços 127.652 -     127.652
Receita de comissões, de aluguel e de prestação de serviços 3.215.553 -     3.215.553
Impostos sobre serviços (340.087) -     (340.087)
                 
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 2.875.466 -     2.875.466
                   
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (851.119) -     (851.119)
                 
LUCRO BRUTO 2.024.347 -     2.024.347
                   
(DESPESAS) RECEITAS OPERACIONAIS                
Pessoal
(95.613) -     (95.613)
Gerais e administrativas
(147.386) (15.098) a, b (162.484)
Remuneração de administradores e executivos
(9.520) -     (9.520)
Marketing
(77.948) -     (77.948)
Outras receitas operacionais, líquidas
325.101 (63.344) a, b, c 261.757
                 
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO 2.018.981 (78.442)     1.940.539
                   
RESULTADO FINANCEIRO                
Receitas financeiras 153.405 -     153.405
Despesas financeiras (59.875) -     (59.875)
Antecipação de recebíveis 17.388 -     17.388
Variação cambial, líquida 947 -     947
    111.865 -     111.865
                 
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 2.130.846 (78.442)     2.052.404
                   
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL                
Correntes (774.180) -     (774.180)
Diferidos 37.177 26.671 a, d 63.848
                 
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 1.393.843 (51.771)     1.342.072
Reconciliação do patrimônio líquido de BR GAAP para IFRS em 31 de dezembro de 2008




    Exercício findo em 31 de dezembro de 2008
    BR GAAP Efeito da transição
para IFRS
Nota
Explicativa nº 3.2.
IFRS
                   
Caixa gerado pelas atividades operacionais 1.067.557 (172.394) c 895.163
Caixa gerado pelas atividades de investimento 312.826 13.084     325.910
Caixa aplicado nas atividades de financiamento (1.303.450) 159.310 c (1.144.140)
                 
AUMENTO DO SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 76.933 -     76.933
                   
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA                
Saldo final
1.072.157 -     1.072.157
Saldo inicial
995.224 -     995.224
                 
AUMENTO DO SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 76.933 -     76.933