---------------------------------------- Selecione aqui ----------------------------------------
(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)
3.1. Fundamentação da transição para o IFRS
3.1.1. Aplicação do IFRS 1
As demonstrações financeiras consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009 são as primeiras apresentadas de acordo com o IFRS, conforme descrito na Nota Explicativa nº
2.1.
A Sociedade preparou o seu balanço de abertura com a data de transição 1º de janeiro de 2008 de acordo com o IFRS 1; portanto, a Sociedade aplicou as exceções obrigatórias e certas isenções opcionais de aplicação retrospectiva completa do IFRS.
3.1.2. Isenções da aplicação retrospectiva completa escolhidas pela Sociedade
A Sociedade adotou a utilização das seguintes isenções opcionais de aplicação retrospectiva completa dos IFRS:
a) Isenção para combinação de negócios: a Sociedade optou por não remensurar as aquisições de negócios ocorridas antes da data de transição do IFRS de acordo com o IFRS 3; portanto, os ágios oriundos de aquisições anteriores a essa data foram mantidos pelos saldos líquidos de amortização apurados na data de transição, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP).
b) Isenção para apresentação do valor justo de imobilizado como custo de aquisição: a Sociedade optou por não remensurar seus ativos imobilizados na data de transição pelo valor justo, optando por manter o custo de aquisição adotado no BR GAAP como valor de imobilizado.
c) Isenção relativa à mensuração dos instrumentos financeiros compostos: a Sociedade não possuía instrumentos financeiros compostos na data de transição para o IFRS.
d) Isenção relativa ao reconhecimento de participação em controladas, joint ventures (empresas com controle compartilhado) e associadas: as controladas, empresas com controle compartilhado e associadas da Sociedade, na data de transição, não apresentam demonstrações financeiras em IFRS; dessa forma, a Sociedade optou por adotar a mesma data de transição para o IFRS, para todas as suas controladas,
joint ventures e associadas.
e) Isenção relativa à classificação de instrumentos financeiros: a Sociedade optou pela designação dos ativos e passivos financeiros na data de transição para o IFRS.
3.1.3. Dispensas obrigatórias da aplicação retrospectiva completa seguidas pela Sociedade
Não foram identificados impactos nas demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade decorrentes da aplicação das dispensas obrigatórias previstas no IFRS 1.
3.2. Reconciliação entre o IFRS e o BR GAAP
Descrição das principais diferenças entre IFRS e BR GAAP que afetaram as demonstrações financeiras da Sociedade:
a.) Ativo intangível: de acordo com o IFRS, os gastos pré-operacionais não se enquadram na definição de um ativo intangível e devem ser contabilizados como gastos. Os custos incorridos para obter um ativo intangível gerado internamente normalmente não são capitalizados.
b.) De acordo com o BR GAAP, até o exercício de 2008, os gastos pré-operacionais e com projetos em fase pré-operacional eram contabilizados no ativo pelo custo. As amortizações eram calculadas pelo método linear sobre o custo, em taxas determinadas em virtude da produção dos projetos implantados com relação a suas capacidades instaladas. Durante o exercício de 2008, o BR GAAP foi alterado pelo CPC 04 – Ativos Intangíveis, convergindo para o mesmo tratamento contábil em IFRS, sendo adotado e contabilizado pela Sociedade durante o exercício de 2008 de forma prospectiva.
Formação de joint ventures: de acordo com o IFRS, ativos não monetários contribuídos para a formação de
joint venture em troca de participação acionária são contabilizados pela
joint venture a valor justo ou a valor de livros mais prêmio do
venturer. A CBGS (
joint venture) contabilizou as participações acionárias contribuídas pela CBGS Ltda. (
venturer) pelos mesmos valores contábeis que estavam registrados na CBGS Ltda. (
venturer) acrescidos do prêmio. Adicionalmente, a CBGS contabilizou como aporte de capital, a valor justo, os intangíveis contribuídos pelos outros
venturers Bradesco e Cassi, e as respectivas amortizações subsequentes desses intangíveis pela vida útil definida pela Administração da
joint venture.
De acordo com o BR GAAP, os intangíveis contribuídos pelos outros
venturers Bradesco e Cassi não foram contabilizados como ativos que formam o capital da
joint venture. Sendo assim, todas as contribuições de ativos monetários e não monetários pela CBGS Ltda. na
joint venture são consideradas como aumento de investimento na proporção de 40,95% e a participação restante como ágio na integralização, haja vista que os demais
venturers não contribuíram com nenhum ativo contabilizável para possuírem o direito de 59,05% de participação acionária.
c.) Contribuição de capital das ações da Visa Inc.: de acordo com o IFRS, a contribuição de capital das ações da Visa Inc. foi contabilizada a valor justo na data de recebimento das ações, sendo registrada nas rubricas "Investimentos – ativo financeiro disponível para venda" e "Reservas de capital", líquida do imposto diferido. Adicionalmente, as alterações do valor justo das ações desde a data de recebimento até as datas de venda e depois até a data de transferência aos acionistas, conforme explicado na Nota Explicativa nº
20, foram contabilizadas na demonstração do resultado abrangente e depois revertidas para o resultado do exercício na rubrica "Outras (despesas) receitas operacionais, líquidas".
De acordo com o BR GAAP, o recebimento dessas ações da Visa Inc. foi contabilizado como doação ao valor de custo de
R$ 2, diretamente no resultado do exercício. Posteriormente, na data da venda de parte das ações, foi contabilizado um ganho de capital no resultado do exercício no montante de R$ 502.893.
d.) Imposto de renda e contribuição social diferidos: o imposto de renda e a contribuição social diferidos foram contabilizados sobre as diferenças entre o BR GAAP e o IFRS, quando aplicável.
e.) Divulgação de informações por segmento: de acordo com o IFRS, as informações por segmento de negócios são requeridas para as companhias de capital aberto. O IFRS 8 define que os segmentos operacionais sejam identificados com base no relatório interno sobre os resultados da Sociedade que são regularmente revisados pelos responsáveis pelas decisões, objetivando a alocação dos recursos para o segmento e para avaliar sua
performance.
Um segmento de negócio ou geográfico deve ser divulgado se a maior parte das receitas registradas provier de vendas a clientes externos e representar pelo menos 10% do total das receitas, internas e externas, de todos os segmentos, ou 10% do resultado combinado de todos os segmentos, ou 10% do total dos ativos de todos os segmentos. Segmentos adicionais para divulgação devem ser identificados se o total das receitas externas atribuível aos segmentos divulgados constituir menos de 75% do total das receitas consolidadas ou da companhia. Os relatórios internos da Sociedade são regularmente revisados pelo segmento de adquirência, o qual representa substancialmente o consolidado das operações, e pelo segmento Projeto Saúde, o qual é proveniente do resultado das operações da
joint venture CBGS e representa menos que 10% dos parâmetros citados. O Projeto Saúde é contabilizado pelo método de consolidação proporcional e divulgado de forma condensada na Nota Explicativa nº
4.2. Dessa forma, em relação à materialidade, a Sociedade entende que a divulgação por segmento não acrescentará nenhuma informação nestas demonstrações financeiras.
As principais receitas de serviços estão sendo divulgadas conforme apresentado nas demonstrações do resultado para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 2008 e são auferidas integralmente no Brasil.
De acordo com o BR GAAP, normas específicas que regulem a apresentação de informações por segmento foram emitidas no exercício de 2009 e são aplicáveis para exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.
f.) Lucro por ação: de acordo com o IFRS, as entidades de capital aberto devem divulgar o lucro por ação básico e diluído na posição de resultados (vide Nota Explicativa nº
21).
O lucro básico por ação deve ser calculado dividindo o lucro líquido do período atribuível aos acionistas pela
média ponderada da quantidade de ações em circulação durante o período, incluindo as emissões de direitos e bônus
de subscrição.
Uma entidade deve calcular o lucro diluído por ação, considerando o lucro líquido atribuível aos acionistas e a quantidade média ponderada de ações em circulação, acrescida dos efeitos de todas as ações potenciais. Todos os instrumentos e contratos que possam resultar na emissão de ações são considerados ações potenciais.
As cifras comparativas devem ser ajustadas para refletir capitalizações, emissões de bônus de subscrição ou desdobramento de ações. Se essas alterações ocorrerem depois da data do balanço, mas antes da autorização para emissão das demonstrações financeiras, os cálculos por ação daquelas ou de quaisquer demonstrações financeiras de períodos anteriores devem ser baseados no novo número de ações.
De acordo com o BR GAAP, o lucro por ação é calculado pela divisão do lucro líquido do exercício pelo número de
ações em circulação do capital social no término do exercício. Não existe o conceito de lucro por ação diluído.
Não existe a obrigatoriedade de ajustar as cifras de períodos anteriores por desdobramento ou agrupamento de ações
ou transações similares.
g.) Reclassificações de acordo com o IFRS: foram ainda efetuadas as seguintes principais reclassificações nas demonstrações financeiras consolidadas em IFRS:
Em IFRS, os depósitos judiciais estão sendo apresentados de forma bruta no ativo não circulante. Em BR GAAP, os depósitos judiciais foram apresentados de forma líquida das contingências no passivo não circulante.
Em IFRS, os saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos foram integralmente reclassificados como não circulante. Em BR GAAP, os saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos foram apresentados no circulante e não circulante, conforme expectativa de realização.
Em IFRS, o saldo de lucros acumulados acima dos dividendos mínimos obrigatórios permanece no patrimônio líquido. Em BR GAAP, o saldo de lucros acumulados foi integralmente provisionado no passivo circulante como dividendos a pagar.
h.) Provisão dos dividendos a pagar: o estatuto social da Sociedade assegura aos acionistas o dividendo mínimo de 50% do lucro líquido ajustado de cada exercício. Para fins de IFRS, os dividendos são reconhecidos como passivo no momento em que são aprovados pela Assembleia dos acionistas. Portanto, a Sociedade reconhece como passivo, no encerramento do exercício social, o valor correspondente ao dividendo mínimo que ainda não tenha sido distribuído durante o exercício, até o limite do dividendo mínimo obrigatório descrito anteriormente. Os dividendos excedentes ao estipulado em estatuto, que não se enquadram para registro de acordo com IFRS, são revertidos a crédito do patrimônio líquido, sendo deduzidos dos lucros acumulados somente quando aprovados em Assembleia pelos acionistas. De acordo com o BR GAAP, a Sociedade registra um passivo pelos dividendos propostos pela Administração que, após o encerramento do exercício, são submetidos à aprovação da Assembleia dos acionistas.
3.2.1. Reconciliação do balanço patrimonial consolidado da Sociedade na data de transição
para o IFRS – 1º de janeiro de 2008
ATIVO |
BR GAAP |
Efeito da
transição
para IFRS |
Nota
Explicativa nº 3.2. |
IFRS |
|
|
|
|
|
CIRCULANTE |
|
|
|
|
Caixa e equivalentes de caixa |
995.224 |
- |
|
995.224 |
Contas a receber operacional |
14.703 |
- |
|
14.703 |
Impostos antecipados e a recuperar |
877 |
- |
|
877 |
Imposto de renda e contribuição social diferidos |
35.118 |
(35.118) |
g |
- |
Outros valores a receber |
6.674 |
- |
|
6.674 |
Direitos a receber – securitização no exterior |
149.119 |
- |
|
149.119 |
Juros a receber – securitização no exterior |
6.544 |
- |
|
6.544 |
Despesas pagas antecipadamente |
1.950 |
- |
|
1.950 |
Total do ativo circulante |
1.210.209 |
(35.118) |
|
1.175.091 |
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
|
|
Realizável a longo prazo: |
|
|
|
|
Direitos a receber – securitização no exterior |
367.516 |
|
|
367.516 |
Imposto de renda e contribuição social diferidos |
94.150 |
62.613 |
a, g |
156.763 |
Depósitos judiciais |
- |
221.687 |
g |
221.687 |
Outros valores a receber |
249 |
- |
|
249 |
Investimentos: |
|
|
|
|
Outros investimentos |
288 |
- |
|
288 |
Imobilizado |
210.483 |
- |
|
210.483 |
Intangível: |
|
|
|
|
Ágio na aquisição de investimentos |
41.157 |
- |
|
41.157 |
Outros intangíveis |
124.681 |
(80.868) |
g |
43.813 |
Total do ativo não circulante |
838.524 |
203.432 |
|
1.041.956 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO ATIVO |
2.048.733 |
168.314 |
|
2.217.047 |
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
BR GAAP |
Efeito da transição
para IFRS |
Nota
Explicativa nº 3.2. |
IFRS |
|
|
|
|
|
CIRCULANTE |
|
|
|
|
Financiamentos – arrendamento mercantil |
1.034 |
- |
|
1.034 |
Contas a pagar a estabelecimentos |
437.487 |
- |
|
437.487 |
Fornecedores |
85.595 |
- |
|
85.595 |
Impostos e contribuições a recolher |
227.803 |
- |
|
227.803 |
Provisão para contingências |
2.520 |
- |
|
2.520 |
Obrigações a pagar – securitização no exterior |
148.941 |
- |
|
148.941 |
Juros a pagar – securitização no exterior |
6.544 |
- |
|
6.544 |
Dividendos a pagar |
- |
- |
|
- |
Outras obrigações |
98.632 |
- |
|
98.632 |
Total do passivo circulante |
1.008.556 |
- |
|
1.008.556 |
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
|
|
Obrigações a pagar – securitização no exterior |
367.516 |
|
|
367.516 |
Provisão para contingências |
60.773 |
221.687 |
g |
282.460 |
Outras obrigações |
868 |
- |
|
868 |
Total do passivo não circulante |
429.157 |
221.687 |
|
650.844 |
|
|
|
|
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
|
|
- |
Capital social |
74.534 |
|
|
74.534 |
Reserva de capital |
3.627 |
|
|
3.627 |
Reserva de lucros – legal |
14.907 |
|
|
14.907 |
Lucros acumulados |
517.952 |
(53.373) |
a, d |
464.579 |
Ações em tesouraria |
- |
- |
|
- |
Total do patrimônio líquido |
611.020 |
(53.373) |
|
557.647 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2.048.733 |
168.314 |
|
2.217.047 |
Reconciliação do patrimônio líquido de BR GAAP para IFRS na data de transição para o IFRS – 1º de janeiro de 2008
|
Nota
Explicativa nº 3.2. |
|
|
|
|
Patrimônio líquido em BR GAAP |
|
611.020 |
Ajustes em IFRS: |
|
|
Estorno dos efeitos da baixa dos diferidos em IFRS no resultado de 2008 |
a |
(80.868) |
Imposto de renda e contribuição social diferidos |
d |
27.495 |
Patrimônio líquido em IFRS |
|
557.647 |
3.2.2. Reconciliação das demonstrações financeiras consolidadas do último exercício apresentado em BR GAAP – 31 de dezembro de 2008
ATIVO |
BR GAAP |
Efeito da transição para IFRS |
Nota
Explicativa nº 3.2. |
IFRS |
|
|
|
|
|
CIRCULANTE |
|
|
|
|
Caixa e equivalentes de caixa |
1.072.157 |
- |
|
1.072.157 |
Contas a receber operacional |
162.943 |
- |
|
162.943 |
Contas a receber de controlada |
177 |
- |
|
177 |
Impostos antecipados e a recuperar |
1.219 |
- |
|
1.219 |
Imposto de renda e contribuição social diferidos |
37.054 |
(37.054) |
g |
- |
Outros valores a receber |
4.941 |
- |
|
4.941 |
Direitos a receber – securitização no exterior |
207.979 |
- |
|
207.979 |
Juros a receber – securitização no exterior |
6.341 |
- |
|
6.341 |
Despesas pagas antecipadamente |
4.488 |
- |
|
4.488 |
Total do ativo circulante |
1.497.299 |
(37.054) |
|
1.460.245 |
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
|
|
Realizável a longo prazo: |
|
|
|
|
Direitos a receber – securitização no exterior |
277.000 |
- |
|
277.000 |
Imposto de renda e contribuição social diferidos |
132.344 |
37.054 |
g |
169.398 |
Depósitos judiciais |
- |
323.073 |
g |
323.073 |
Outros valores a receber |
1.703 |
- |
|
1.703 |
Investimentos: |
|
|
|
|
Outros investimentos |
174 |
- |
|
174 |
Imobilizado |
213.295 |
- |
|
213.295 |
Intangível: |
|
|
|
|
Ágio na aquisição de investimentos |
17.795 |
- |
|
17.795 |
Outros intangíveis |
49.075 |
20.766 |
b |
69.841 |
Total do ativo não circulante |
691.386 |
380.893 |
|
1.072.279 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO ATIVO |
2.188.685 |
343.839 |
|
2.532.524 |
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
BR GAAP |
Efeito da transição
para IFRS |
Nota
Explicativa nº 3.2. |
IFRS |
|
|
|
|
|
CIRCULANTE |
|
|
|
|
Financiamentos – arrendamento mercantil |
401 |
- |
|
401 |
Contas a pagar a estabelecimentos |
487.628 |
- |
|
487.628 |
Fornecedores |
96.604 |
- |
|
96.604 |
Impostos e contribuições a recolher |
275.066 |
- |
|
275.066 |
Dividendos a pagar |
542.985 |
(542.985) |
h |
- |
Contas a pagar a joint venture |
- |
20.766 |
b |
20.766 |
Obrigações a pagar – securitização no exterior |
207.943 |
- |
|
207.943 |
Juros a pagar – securitização no exterior |
6.341 |
- |
|
6.341 |
Outras obrigações |
66.526 |
- |
|
66.526 |
Total do passivo circulante |
1.683.494 |
(522.219) |
- |
1.161.275 |
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
|
|
Obrigações a pagar – securitização no exterior |
277.000 |
- |
|
277.000 |
Provisão para contingências |
68.390 |
323.073 |
g |
391.463 |
Outras obrigações |
740 |
- |
|
740 |
Total do passivo não circulante |
346.130 |
323.073 |
|
669.203 |
|
|
|
|
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
|
|
|
Capital social |
75.379 |
- |
|
75.379 |
Reserva de capital |
68.606 |
- |
|
68.606 |
Reserva de lucros – legal |
15.076 |
- |
|
15.076 |
Lucros acumulados |
- |
542.985 |
h |
542.985 |
Total do patrimônio líquido |
159.061 |
542.985 |
h |
702.046 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2.188.685 |
343.839 |
- |
2.532.524 |
|
2008 |
|
BR GAAP |
Efeito da transição
para IFRS |
Nota
Explicativa nº 3.2. |
IFRS |
|
|
|
|
|
RECEITA BRUTA |
|
|
|
|
Receita de comissões |
2.184.840 |
|
|
2.184.840 |
Receita de aluguel |
903.061 |
|
|
903.061 |
Receita de prestação de serviços |
127.652 |
- |
|
127.652 |
Receita de comissões, de aluguel e de prestação de serviços |
3.215.553 |
- |
|
3.215.553 |
Impostos sobre serviços |
(340.087) |
- |
|
(340.087) |
|
|
|
|
|
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA |
2.875.466 |
- |
|
2.875.466 |
|
|
|
|
|
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
(851.119) |
- |
|
(851.119) |
|
|
|
|
|
LUCRO BRUTO |
2.024.347 |
- |
|
2.024.347 |
|
|
|
|
|
(DESPESAS) RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|
|
|
Pessoal |
(95.613) |
- |
|
(95.613) |
Gerais e administrativas |
(147.386) |
(15.098) |
a, b |
(162.484) |
Remuneração de administradores e executivos |
(9.520) |
- |
|
(9.520) |
Marketing |
(77.948) |
- |
|
(77.948) |
Outras receitas operacionais, líquidas |
325.101 |
(63.344) |
a, b, c |
261.757 |
|
|
|
|
|
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO |
2.018.981 |
(78.442) |
|
1.940.539 |
|
|
|
|
|
RESULTADO FINANCEIRO |
|
|
|
|
Receitas financeiras |
153.405 |
- |
|
153.405 |
Despesas financeiras |
(59.875) |
- |
|
(59.875) |
Antecipação de recebíveis |
17.388 |
- |
|
17.388 |
Variação cambial, líquida |
947 |
- |
|
947 |
|
111.865 |
- |
|
111.865 |
|
|
|
|
|
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
2.130.846 |
(78.442) |
|
2.052.404 |
|
|
|
|
|
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
|
|
|
|
Correntes |
(774.180) |
- |
|
(774.180) |
Diferidos |
37.177 |
26.671 |
a, d |
63.848 |
|
|
|
|
|
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO |
1.393.843 |
(51.771) |
|
1.342.072 |
Reconciliação do patrimônio líquido de BR GAAP para IFRS em 31 de dezembro de 2008
|
Exercício findo em 31 de dezembro de 2008 |
|
BR GAAP |
Efeito da transição
para IFRS |
Nota
Explicativa nº 3.2. |
IFRS |
|
|
|
|
|
Caixa gerado pelas atividades operacionais |
1.067.557 |
(172.394) |
c |
895.163 |
Caixa gerado pelas atividades de investimento |
312.826 |
13.084 |
|
325.910 |
Caixa aplicado nas atividades de financiamento |
(1.303.450) |
159.310 |
c |
(1.144.140) |
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AUMENTO DO SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA |
76.933 |
- |
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76.933 |
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CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA |
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Saldo final |
1.072.157 |
- |
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1.072.157 |
Saldo inicial |
995.224 |
- |
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995.224 |
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AUMENTO DO SALDO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA |
76.933 |
- |
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76.933 |