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(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)


Os valores devidos pelos portadores de cartões de crédito por intermédio dos bancos emissores e os valores a serem repassados aos estabelecimentos comerciais estão registrados em contas de compensação. Em 31 de dezembro de 2009, os saldos correspondem a R$ 25.963.741 (R$ 20.767.459 em 31 de dezembro de 2008) e R$ 26.631.263 (R$ 21.255.087 em 31 de dezembro de 2008), respectivamente.

Adicionalmente à prestação de serviço de repasse dos montantes transacionados nos cartões de crédito entre os bancos emissores e os estabelecimentos comerciais, a Sociedade também garante aos estabelecimentos comerciais afiliados ao sistema que eles receberão, de qualquer forma, os repasses das transações de cartões de crédito.

A Sociedade dispõe de instrumento para mitigação de risco de crédito dos bancos emissores dos cartões da bandeira VISA, com o intuito de proteger-se quanto a eventual risco de default dessas instituições, que prevê a solicitação de garantias (reais ou bancárias) considerando o risco de crédito do banco emissor, os volumes das vendas realizadas com os cartões da bandeira VISA e o risco residual da inadimplência dos portadores dos cartões de crédito. O fornecimento das garantias é obrigatório para todos os bancos emissores classificados com risco de crédito e os valores são revistos periodicamente pela bandeira VISA e pela Sociedade. Caso não sejam oferecidas as garantias solicitadas, o banco emissor não é aceito como membro do sistema ou perde essa condição. O sistema de garantias do negócio tem a finalidade de assegurar aos estabelecimentos comerciais que receberão os valores das transações realizadas com cartões da bandeira VISA. Os bancos emissores garantem a Sociedade contra eventual inadimplência dos portadores, e ela garante o estabelecimento contra eventual inadimplência caso o banco emissor sofra intervenção pelo Banco Central do Brasil – BACEN. A Visa International gerencia o sistema de garantias que são exigidas dos bancos emissores nesse processo, bem como é a garantidora final do sistema, inclusive da Sociedade.

Com base no valor irrelevante de histórico de perdas da Sociedade com problemas de inadimplência de bancos emissores e atuais riscos de crédito dessas instituições financeiras, a Sociedade estima que o valor justo das garantias aos estabelecimentos comerciais não é relevante, e, portanto, não é contabilizado como passivo.