---------------------------------------- Selecione aqui ----------------------------------------
(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)
a) Provisão para contingências
A Administração da Sociedade e de suas controladas constituiu, com base nos pareceres apresentados pelos assessores jurídicos, provisão para contingências para cobrir perdas com os processos fiscais, trabalhistas e cíveis em andamento, cuja chance de desfecho desfavorável foi considerada provável.
A movimentação das provisões para contingências no exercício findo em 31 de dezembro de 2009 está demonstrada a seguir:
|
2008 |
Adições (a) |
Baixas/
reversões (b) |
Atualização
monetária |
Pagamentos (c) |
2009 |
|
|
|
|
|
|
|
Fiscais |
369.430 |
154.047 |
(21.400) |
2.870 |
(20.501) |
484.446 |
Cíveis |
11.196 |
2.771 |
(2.102) |
- |
(497) |
11.368 |
Trabalhistas |
10.837 |
7.376 |
(2.446) |
- |
(3) |
15.764 |
Total |
391.463 |
164.194 |
(25.948) |
2.870 |
(21.001) |
511.578 |
(a) |
Correspondem substancialmente ao complemento da provisão para contingências no exercício findo em 31 de dezembro de 2009, referente a tributos com exigibilidade suspensa, registrada em contrapartida de "Despesas gerais e administrativas" e "Outras (despesas) receitas operacionais" na demonstração do resultado. |
(b) |
Substancialmente representadas por provisão para contingências fiscais, em que a Sociedade desistiu das ações e procedeu à inclusão delas no programa de parcelamento de débitos federais. |
(c) |
Correspondem substancialmente às liquidações à vista dos processos incluídos no programa de parcelamento de débitos federais. |
Contingências trabalhistas e previdenciárias – consideram o estágio atual dos processos em andamento em caso de perdas prováveis.
Contingências cíveis – são relacionadas a fraudes ocorridas em processos operacionais de cartão de crédito.
Contingências fiscais – correspondem a divergências de interpretação em relação à autoridade fiscal, substancialmente quanto a:
- PIS – majoração da alíquota – a Sociedade e sua controlada Servinet, desde janeiro de 2003, estão questionando judicialmente a majoração da alíquota de apuração do PIS para 1,65%. Consequentemente, desde então a diferença entre a alíquota do PIS calculada pela sistemática cumulativa e pela não cumulativa vem sendo registrada como provisão para contingências. Os montantes não recolhidos desse tributo estão sendo depositados judicialmente. Em 31 de dezembro de 2009, o valor dessa provisão para contingências é de R$ 87.458 e do depósito judicial é de R$ 92.244. A ação movida pela Sociedade foi ajuizada na 2ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, o acórdão transitou em julgado e aguarda-se execução da sentença e conversão do depósito em renda. A ação movida pela controlada foi ajuizada na 7ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e está aguardando julgamento do recurso de apelação;
- COFINS – não cumulatividade – a Sociedade e sua controlada Servinet, desde fevereiro de 2004, impetraram mandado de segurança visando a afastar a exigibilidade da COFINS nos moldes da Lei nº 10.833/03, que introduziu a sistemática de apuração no método não cumulativo à alíquota de 7,60%, e passaram a efetuar o depósito judicial dos valores apurados mensalmente. Como consequência, desde então a diferença de alíquota calculada pela sistemática cumulativa e pela não cumulativa vem sendo registrada como provisão para contingências. Os montantes não recolhidos desse tributo estão sendo depositados judicialmente. Em 31 de dezembro de 2009, o valor dessa provisão para contingências é de R$ 361.833 e o saldo do depósito judicial é de
R$ 362.474. A ação encontra-se no Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre importação – em 2003, a Sociedade, por meio de mandado de segurança e da defesa de autos de infração que tratam do desembaraço aduaneiro de equipamentos POS adquiridos
no exterior e destinados a integrar o seu ativo imobilizado, pleiteou a não incidência de ICMS. Em 31 de dezembro de 2009,
o valor dessa provisão para contingências é de R$ 5.881 e do depósito judicial é de R$ 3.040. As ações movidas pela
Sociedade foram ajuizadas na 1ª, 3ª, 6ª, 7ª, 10ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e os autos estão aguardando julgamento;
- IRRF – cartões de incentivos – em 2008, a controladora sofreu auto de infração referente ao ano-calendário 2005. A Receita Federal do Brasil está requerendo os créditos, provenientes de campanhas de marketing de incentivo. Esse processo encontra-se em fase de defesa administrativa. Em 31 de dezembro de 2009, o valor da provisão para contingências constituída é de R$ 390;
- Autos de infração sobre créditos não identificados – em 23 de dezembro de 2009, a Sociedade sofreu autos de infração referentes aos anos-calendário de 2004 a 2007 quanto aos recolhimentos de IRRF, PIS, COFINS e CSLL. A Receita Federal do Brasil está requerendo os créditos que não foram identificados em obrigações acessórias. O processo encontra-se em fase de defesa administrativa, mas, com base na opinião dos assessores jurídicos, a Sociedade efetuou o registro da provisão para perdas no montante de R$ 16.953.
A Sociedade e suas controladas possuem outras divergências de interpretação em relação às autoridades fiscais e, para isso, têm provisão para contingências constituída em 31 de dezembro de 2009 no montante de R$ 851.
A Administração da Sociedade e de suas controladas, fundamentada na opinião de seus assessores jurídicos, entende que o efetivo desembolso de referidas provisões não ocorrerá antes de 2014.
Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2009, a Sociedade e suas controladas possuem ações fiscais, cíveis e trabalhistas envolvendo riscos de possíveis perdas, com base na avaliação de seus assessores jurídicos, para as quais não há provisão constituída, como segue:
Fiscais |
117.816 |
Cíveis |
124.041 |
Trabalhistas |
16.269 |
Total |
258.126 |
Os riscos com ações cíveis referem-se substancialmente à cobrança de transações realizadas por meio do sistema da Sociedade que não foram repassadas aos estabelecimentos comerciais em virtude do descumprimento de cláusulas que compõem o contrato de afiliação, adicionadas de indenizações pelos prejuízos causados pelas transações não repassadas à época.
As ações trabalhistas, quando iniciadas, são consideradas possíveis. Somente após decisão do Tribunal elas são reclassificadas para prováveis ou remotas, dependendo do teor da decisão e considerando o histórico de perdas em ações trabalhistas similares. Em geral, as ações trabalhistas são referentes a equiparação salarial, horas extras, reflexo do bônus anual, enquadramento sindical, reconhecimento de vínculo, estabilidade decorrente de doença profissional e dano moral, considerando o histórico de perda.
b) Depósitos judiciais – ativo não circulante
A Sociedade mantém depósitos judiciais vinculados às provisões tributárias, trabalhistas e cíveis, os quais estão assim demonstrados:
|
2009 |
|
|
Fiscais |
452.273 |
Cíveis |
1.325 |
Trabalhistas |
1.694 |
Total |
455.292 |