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(Em milhares de reais – R$, exceto quando indicado de outra forma)



a) Provisão para contingências

A Administração da Sociedade e de suas controladas constituiu, com base nos pareceres apresentados pelos assessores jurídicos, provisão para contingências para cobrir perdas com os processos fiscais, trabalhistas e cíveis em andamento, cuja chance de desfecho desfavorável foi considerada provável.

A movimentação das provisões para contingências no exercício findo em 31 de dezembro de 2009 está demonstrada a seguir:

    2008 Adições (a) Baixas/
reversões (b)
Atualização
monetária
Pagamentos (c) 2009
                           
Fiscais 369.430  154.047 (21.400) 2.870 (20.501) 484.446
Cíveis 11.196  2.771 (2.102) - (497) 11.368
Trabalhistas 10.837  7.376 (2.446) - (3) 15.764
Total 391.463  164.194 (25.948) 2.870 (21.001) 511.578

(a)  Correspondem substancialmente ao complemento da provisão para contingências no exercício findo em 31 de dezembro de 2009, referente a tributos com exigibilidade suspensa, registrada em contrapartida de "Despesas gerais e administrativas" e "Outras (despesas) receitas operacionais" na demonstração do resultado.
(b)  Substancialmente representadas por provisão para contingências fiscais, em que a Sociedade desistiu das ações e procedeu à inclusão delas no programa de parcelamento de débitos federais.
(c)  Correspondem substancialmente às liquidações à vista dos processos incluídos no programa de parcelamento de débitos federais.

Contingências trabalhistas e previdenciárias – consideram o estágio atual dos processos em andamento em caso de perdas prováveis.

Contingências cíveis – são relacionadas a fraudes ocorridas em processos operacionais de cartão de crédito.

Contingências fiscais – correspondem a divergências de interpretação em relação à autoridade fiscal, substancialmente quanto a:


A Sociedade e suas controladas possuem outras divergências de interpretação em relação às autoridades fiscais e, para isso, têm provisão para contingências constituída em 31 de dezembro de 2009 no montante de R$ 851.

A Administração da Sociedade e de suas controladas, fundamentada na opinião de seus assessores jurídicos, entende que o efetivo desembolso de referidas provisões não ocorrerá antes de 2014.

Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2009, a Sociedade e suas controladas possuem ações fiscais, cíveis e trabalhistas envolvendo riscos de possíveis perdas, com base na avaliação de seus assessores jurídicos, para as quais não há provisão constituída, como segue:

Fiscais 117.816
Cíveis 124.041
Trabalhistas 16.269
Total 258.126


Os riscos com ações cíveis referem-se substancialmente à cobrança de transações realizadas por meio do sistema da Sociedade que não foram repassadas aos estabelecimentos comerciais em virtude do descumprimento de cláusulas que compõem o contrato de afiliação, adicionadas de indenizações pelos prejuízos causados pelas transações não repassadas à época.

As ações trabalhistas, quando iniciadas, são consideradas possíveis. Somente após decisão do Tribunal elas são reclassificadas para prováveis ou remotas, dependendo do teor da decisão e considerando o histórico de perdas em ações trabalhistas similares. Em geral, as ações trabalhistas são referentes a equiparação salarial, horas extras, reflexo do bônus anual, enquadramento sindical, reconhecimento de vínculo, estabilidade decorrente de doença profissional e dano moral, considerando o histórico de perda.

b) Depósitos judiciais – ativo não circulante

A Sociedade mantém depósitos judiciais vinculados às provisões tributárias, trabalhistas e cíveis, os quais estão assim demonstrados:

    2009
       
Fiscais 452.273
Cíveis 1.325
Trabalhistas 1.694
Total 455.292