02DIVERSIFICAÇÃO COM QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA

GESTÃO DE RISCOS

A Eternit gerencia proativamente os riscos inerentes aos seus negócios como forma de obter vantagens competitivas. Para tanto, a Companhia monitora continuamente os seus processos para identificar esses riscos e mitigá-los. Nesse sentido, um grupo multidisciplinar acompanha diariamente os setores Operacional, Trabalhista, Ambiental, Comunitário e de Relações com Investidores para reconhecer os riscos mais especificamente e tratá-los de acordo com as peculiaridades de cada área.

Os riscos que cercam a Eternit podem ser de cunho operacional, ambiental, financeiro e operacional devido ao banimento do mineral crisotila.

Riscos operacionais

São considerados riscos operacionais para a Eternit aqueles que podem prejudicar a saúde ou a segurança do colaborador, gerando questões trabalhistas. Para mitigá-los, a Companhia orienta seus colaboradores a utilizarem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) na mineradora e nas fábricas.

Com relação aos riscos do mineral crisotila, além do uso dos EPIs, a Eternit emprega uma série de outras medidas de segurança, como a condução de processos a úmido (clique aqui). Os colaboradores estão ainda assegurados pelo Acordo Tripartite. Esse acordo, arquivado no Ministério do Trabalho, garante a autonomia, com estabilidade de emprego, de qualquer colaborador para paralisar as atividades produtivas em conjunto com a Comissão Fiscalizadora da fábrica em caso de suposta situação de riscos para sua saúde e segurança. A formação da Comissão está prevista no próprio acordo. Cada unidade fabril deve ter a sua, com membros eleitos pelos próprios colaboradores para representá-los frente à gerência nos assuntos relacionados ao mineral crisotila. LA6 LA9 HR5

Em São Paulo, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado contra a Companhia visando a indenizações por supostos danos causados à saúde de seus empregados e ex-empregados em razão da utilização do amianto como matéria-prima foi julgada improcedente por unanimidade em 13 de abril de 2010. Os desembargadores consideraram que a Eternit cumpre a legislação referente à saúde e segurança dos seus trabalhadores, conforme determinado pela Lei Federal n.º 9.055/95 e pelas Normas Regulamentadoras do . Entretanto, os consultores jurídicos avaliam a probabilidade de perda como possível. Houve interposição de recurso por parte do Ministério Público. (clique aqui)

NÚMERO DE MEMBROS DA COMISSÃO FISCALIZADORA
UNIDADES   2010   2009
Colombo   4   4
Simões Filho   5   4
Anápolis   3   3
Rio de Janeiro   4   4
Goiânia   5   4
SAMA   10   8

RISCOS AMBIENTAIS

A Eternit monitora constantemente tanto suas fábricas quanto a mineradora visando à prevenção dos riscos ambientais. A cada seis meses, todas as unidades passam por auditoria externa para a medição de particulado no ar e da emissão de gases, verificação de resultados da destinação de resíduos, reuso de água, revegetação dos taludes da mineradora, entre outros pontos.

Em Poções (BA), tramita contra a Eternit ação popular sobre questões locais de natureza ambiental e de saúde. Naquele estado há ainda duas Ações Civis Públicas de mesma natureza movidas pelos Ministérios Público Estadual e Federal na comarca da cidade de Vitória da Conquista. Consultores jurídicos avaliam a probabilidade de perda como possível (clique aqui).

Em 2010, a Eternit manteve o êxito de 2009 de não sofrer ocorrências, multas significativas ou sanções monetárias. EN28

RISCOS FINANCEIROS

A Eternit procura honrar seus compromissos financeiros e trabalhar proativamente para evitar ao máximo qualquer risco dessa natureza. Nesse sentido, a Companhia não possui operações alavancadas por derivativos com posições especulativas e mantém um baixo nível de endividamento.

O risco de crédito também é baixo, pois a Eternit e suas controladas atendem a mais de 14 mil clientes sob um rigoroso processo de concessão, reforçado em 2010 com a automação da análise de crédito por meio de ferramenta desenvolvida pela Serasa Experian. Batizada de Gestor de Crédito, ela viabiliza campanhas de vendas e marketing para captação de novos clientes e torna rentável o portfólio de produtos financeiros, padronizando e agilizando a tomada de decisão. Em 2010, nenhum cliente representava mais do que 1,66% do saldo de duplicatas a receber. Mais explicações acerca do assunto estão nas Notas Explicativas de Instrumentos Financeiros.

No que se refere às contingências, as provisões foram constituídas, considerando-se a probabilidade de perda, com base na análise individual dos respectivos processos feita pelos consultores jurídicos e o auditor independente de acordo com a Deliberação CVM nº 489/05 (clique aqui).


Extração do mineral crisotila

RISCO OPERACIONAL DO BANIMENTO DO MINERAL CRISOTILA

A cadeia produtiva brasileira utiliza o mineral crisotila de forma segura. Portanto, antes de abordar o risco de banimento, é necessário entender a questão do uso seguro.

USO SEGURO DO MINERAL CRISOTILA

O mineral disponível no Brasil, conhecido como crisotila ou “amianto branco”, é um silicato hidratado de magnésio, pertencente ao grupo das “serpentinas”. Sua composição não oferece riscos significativos à saúde humana em níveis de exposição inferiores a 2 fibras/cm³, além de suas fibras possuírem baixa biopersistência.

Para garantir a saúde de seus colaboradores, a Eternit trabalha com concentrações de até 0,1 fibras/cm³, 20 vezes inferior ao limite de tolerância legal. Existe uma dificuldade natural no desprendimento do mineral crisotila do fibrocimento, pois essa fibra mineral compõe apenas 10% do material e se prende fortemente à matriz cimentícia. Ainda assim, a Companhia mede constantemente a concentração de fibras em suspensão na mina e em suas fábricas.

Além de abrir suas portas para a inspeção semestral por consultoria especializada no ambiente de trabalho, conforme determinado por lei, a Eternit possui mecanismos próprios de avaliação. Na SAMA, por exemplo, são realizadas medições mensais, que sempre têm registrado menos de 0,1 fibra/cm³ nas instalações da mineradora e 0,0005 fibra/cm³ na cidade de Minaçu. Semelhantes concentrações têm sido verificadas nas fábricas da Eternit.

Entre as medidas de segurança tomadas para assegurar esses números, estão a condução dos processos a úmido, para evitar a formação de poeira, o enclausuramento dos processos fabris e de beneficiamento e adoção de sistemas de proteção coletiva.

Por essa razão e garantidos pelo AcordoTripartite, assinado entre companhias, sindicatos e depositado no Ministério doTrabalho (clique aqui), diferentemente do que ocorreu na Europa na época da proibição, os trabalhadores defendem a manutenção e a continuidade da atividade por entenderem que esta não coloca sua saúde em risco. Também apoiam o uso da fibra entidades e associações, como a Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Materiais de Construção), a Abramat (Associação Brasileira das Indústrias de Material de Construção), a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a Fieg (Federação das Indústrias do Estado de Goiás), a CNI (Confederação Nacional das Indústrias), sindicatos e outros órgãos setoriais, como o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) e o IBC (Instituto Brasileiro do Crisotila). Este último, aliás, constitui fonte de estudos e pesquisas sobre o tema, disponíveis em www.crisotilabrasil.org.br. LA9 SO5

Prova da segurança do uso do mineral crisotila em condições controladas é a ausência de registro de casos de trabalhadores da cadeia produtiva com problemas de disfunção respiratória relacionados ao mineral entre os admitidos a partir da década de 1980, assim como não há registro na literatura médica científica, nem mesmo na OMS (Organização Mundial de Saúde), de que algum brasileiro tenha contraído qualquer doença devido ao uso de telhas e caixas d’água de amianto.

Nesse sentido, foi concluída uma pesquisa inédita no Brasil, conforme projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e conduzido por médicos ligados a importantes universidades brasileiras e do exterior, cujo objetivo era avaliar se há riscos e efeitos à saúde para a população que utiliza telhas de fibrocimento e dos trabalhadores na mineração.

O resultado da pesquisa, divulgado em 25 de novembro de 2010, comprova que as concentrações observadas no estudo estão dentro dos intervalos encontrados nos grandes centros urbanos ocidentais e dentro dos limites aceitáveis de acordo com a Organização Mundial de Saúde e as agências internacionais de controle da exposição, significando não ter sido caracterizado risco de utilização das telhas de fibrocimento contendo o mineral crisotila como material de cobertura e que, em relação às avaliações da amostra dos moradores estudados, não foram encontradas alterações clínicas, funcionais respiratórias e tomográficas de alta resolução, passíveis de atribuição à inalação ambiental às fibras de asbesto (crisotila).

Na avaliação ocupacional, não foram identificadas novas alterações nem progressão do comprometimento pleural ou intersticial nos indivíduos do Grupo exposto após 1980, que fizeram TCAR (Tomografia Computadorizada de Alta Resolução) nos dois estudos. A íntegra da pesquisa está disponível em http://www.sectec.go.gov.br.

Motivada pela ausência de casos de saúde e pelas vantagens do fibrocimento, a exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos, a Comissão Europeia já demonstra interesse em reavaliar o uso do mineral crisotila, conforme notícia veiculada no jornal Le Monde em 21 de fevereiro de 2009. O texto, se aprovado, permitirá aos países da União Europeia estender a utilização do mineral crisotila, além da eletrólise, cujo principal uso é a produção de cloro-soda, a peças industriais para o setor automotivo.

Diante desse cenário, a Companhia reforça sua convicção de que seus produtos são seguros para a população e que sua gestão sustentável não coloca em risco a saúde de seus colaboradores ou comunidades adjacentes. Todos os esclarecimentos e informações relevantes acerca desse tema são amplamente divulgados pela Eternit em todos os seus canais de comunicação.

RISCO DO BANIMENTO DO MINERAL

A Eternit utiliza o mireral crisotila de forma segura e entende que o banimento não faz sentido. Estudo da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) realizado pela FGV (Fundação Getulio Vargas) em 2008 comprova que o banimento abrupto do mineral crisotila geraria desabastecimento no mercado de coberturas no País e elevação significativa dos preços, dificultando o acesso das famílias de baixa renda ao produto. Paralelamente, o prejuízo na oferta geraria impactos em renda, empregos e impostos, sem perspectivas de recuperação em prazo relativamente curto. De acordo com o estudo, as indústrias do fibrocimento faturam R$ 2,6 bilhões por ano e geram mais de 170 mil empregos em todo o País. Veja a íntegra da pesquisa em www.fiesp.com.br/deconcic/default.aspx.

O mineral foi banido pelos países da União Europeia após exaurirem as suas reservas minerais e pelas consequências do seu uso incorreto, principalmente do tipo anfibólio em jateamento, no momento em que a demanda por produtos de fibrocimento era pouco expressiva.

As fibras do mineral crisotila e minério anfibólio são diferentes. A primeira é maleável e possui em sua composição magnésio, enquanto a outra é dura, reta e pontiaguda e constituída, em boa parte, por ferro. Dessas características decorrem biopersistências (período de permanência da fibra inalada no pulmão) distintas. A fibra do mineral crisotila é mantida no organismo de dois a três dias no máximo, enquanto a de anfibólio permanece por mais de um ano. Para ser cancerígena, uma substância deve se conservar no pulmão por no mínimo dez dias.

Essas diferenças reforçam a convicção da Eternit de que o banimento do mineral crisotila no Brasil não se justifica. A proibição do amianto por parte de alguns estados também não se justifica, mas está gerando uma nova demanda, para a qual a Eternit entende ser necessário criar condições para atendê-la. Conforme o estudo da FGV, o setor deverá enfrentar dificuldades para realizar investimentos e dominar tecnologias para a produção com fibras alternativas.

A QUESTÃO JURÍDICA DO MINERAL CRISOTILA NO BRASIL

A extração, industrialização, utilização, comercialização e o transporte do minério crisotila no Brasil estão regulamentados pela Lei Federal 9.055/95, Decreto 2.350/97, Portaria 3.124/78 – NR 15 – Anexo 12, disponíveis em www.brasil.gov.br. Essa legislação regulamenta exclusivamente o uso do crisotila, proibindo todos os outros tipos desse minério. Em 2001, surgiram as duas primeiras leis contra o amianto no Brasil. A Lei n.º 10.813 do Estado de São Paulo e a Lei n.º 2.210 do Estado do Mato Grosso do Sul. Ambas foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.656 e n.º 2.396 e declaradas inconstitucionais por invadirem a competência da União. PR6

Atualmente, existem quatro leis estaduais contra o crisotila, além do questionamento sobre o artigo 2º da Lei Federal n.º 9.055 de 1995, aguardando julgamento de mérito por parte do STF, que deverá se pronunciar novamente sobre a competência dos estados em legislar sobre a matéria, abaixo relacionadas:

Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.055 de 1995

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a ANTP (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) questionam por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.066 a constitucionalidade do artigo 2º, de acordo com o qual: “O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei”. Essa ação permanece pendente de julgamento por parte do STF. A Eternit julga que essas entidades não têm legitimidade para propô-la, pois têm sua representação limitada aos interesses de seus associados.

Para acompanhar ou consultar essa ADI, acesse www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?n umero=4066&classe=ADI&codigoClasse=0&ORIGEM=J UR&recurso=0&tipoJulgamento=.

Estado do Rio de Janeiro

Nesse estado há duas leis: a nº 3.579, de 2001, que visa à substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos feitos com mineral crisotila, e a nº 4.341, de 2004, relacionada à questão da saúde. Apesar de aguardar julgamento do STF, desde 2003, a Lei 3.579 está suspensa por força de liminar proferida nos autos da reclamação proposta perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para acompanhar ambos os processos, acesse www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp e digite os respectivos números de ADI: 3.406 e 3.335.

Paralelamente a essas ações, tramita contra a Companhia uma ação civil pública consumerista, proposta pelo Ministério Público do Estado, visando à proibição da comercialização e industrialização do mineral crisotila e seus produtos no Rio de Janeiro. Essa decisão foi suspensa, por força da liminar concedida nos autos da reclamação proposta perante o STJ, em 3 de dezembro de 2009.

Estado do Rio Grande do Sul

No estado há, desde 2001, a Lei nº 11.643, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base do mineral. Em 6 de outubro de 2008, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação movida pela Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais do Estado e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção contra essa lei.

Estado de São Paulo

Em julho de 2007, o estado de São Paulo sancionou a Lei nº 12.684, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto e outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição.

Nesse mesmo ano, a cadeia produtiva obteve liminar nos autos da ADI nº 3.937, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), suspendendo os efeitos dessa lei, tendo sido revogada em 4 de junho de 2008 em decisão proferida pelo STF, sendo que o mérito desta ação ainda não foi apreciado, razão pela qual a proibição não se tornou definitiva. A ADI pode ser consultada no link http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3 937&classe=ADI&codigoClasse=0&ORIGEM=JUR&recur so=0&tipoJulgamento.

Já em 2009, houve um movimento para impedir a exportação da fibra do mineral crisotila via Porto de Santos, que foi desbancada pelo Tribunal de Justiça do São Paulo. Contudo, em decisão liminar, confirmada em sentença proferida pela justiça Federal de Santos, foi reconhecido o direito de a Companhia exportar seu produto, apoiado pela lei federal que regula a atividade. Mesmo com a retomada da exportação da fibra pelo Porto de Santos, a Eternit desenvolveu alternativas de exportação para não depender exclusivamente desse porto.

Ainda em 2009, passou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº 917, que abrange normas de transição do uso do mineral crisotila no estado. O andamento desse projeto pode ser consultado em www.al.sp.gov.br. Para a Eternit, se esse projeto de lei for aprovado, há grande tendência de o restante do País seguir na mesma direção.

Estado de Pernambuco

Nesse estado, vigora a Lei n° 12.589, de 2004, que proíbe o uso e o comércio de materiais que contenham amianto. Essa lei também teve sua constitucionalidade contestada por meio da ADI n° 3.356, que foi declarada inconstitucional em decisão apreciada pelo Plenário em 26 de outubro de 2005, que não se tornou definitiva devido ao pedido de vista dos autos. Também se manifestaram pela inconstitucionalidade formal dos dispositivos da lei pernambucana a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.

Apesar da discussão acerca da inconstitucionalidade da lei pernambucana, o Ministério Público do Trabalho do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública em face da Eternit e Distribuidora Meridional, alegando o descumprimento da lei e requerendo a abstenção da comercialização e do fornecimento dos produtos que contenham o mineral crisotila. Foi concedida liminar, posteriormente revogada, tendo o Juízo de Garanhuns (PE) declinado da competência para uma das Varas do Recife. O trâmite dessa ação pode ser acompanhado pelo link: http://www.trt6.jus.br/consultaProcessual - devendo ser digitado o número do processo: 0000918-79.2010.5.06.0351.


Rocha de serpentinito permeada por
fibras do mineral crisotila

POSICIONAMENTO DA ETERNIT

Com 71 anos de atividade no País, a Eternit garante a qualidade e a segurança de seus produtos e, diante desse cenário, reforça sua crença na justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento de mérito das ações e leis, excluindo-se a suscetibilidade a pressões de grupos favoráveis ao banimento do mineral crisotila apenas com base na malsucedida experiência europeia. Cabe ressaltar que dos quatro estados com leis contra, três possuem fábricas do principal concorrente da Companhia, o que evidencia uma guerra comercial sem precedentes.

A Companhia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos e convida a população brasileira a conhecer seus processos industriais e de mineração em suas unidades por meio do Programa Portas Abertas (clique aqui e em www.eternit.com.br/portasabertas).

Topo

Fale com o RI

Telefone: +55 11 3813-6034

Email: ri@eternit.com.br

Copyright © 2011 - Eternit