Sociedade

Publicidade [PR6]

Promoções e Eventos
As atividades promocionais do Grupo Pão de Açúcar são realizadas em conformidade com os dois únicos órgãos reguladores desta atividade no Brasil – Caixa Econômica Federal (CEF) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) –, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinada com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que regulamentam as regras e procedimentos referentes às promoções comerciais que envolvem a distribuição gratuita de prêmios, bem como o enquadramento dessas promoções nas modalidades previstas na Lei 5.768/71.

Os eventos realizados pela área de Promoções e Eventos envolvendo a exibição de música foram informados ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), órgão governamental responsável pela cobrança e pagamento de Direitos Autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. As taxas necessárias foram pagas em conformidade com a Lei Federal 9.610, promulgada em 19 de fevereiro de 1998, que veio reafirmar e ampliar os direitos de criação e execução pública de todos os titulares de música.

Mídia
A veiculação feita pela PA Publicidade (agência de Publicidade do Grupo Pão de Açúcar) também atende à legislação brasileira do setor, incluindo:

a) Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: aplicável aos processos de criação, produção e veiculação de anúncios, cuja execução compete ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

b) Normas Padrão da Atividade Publicitária: aplicáveis às relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, cuja execução é atribuição do Conselho Executivo das Normas-Padrão da Atividade Publicitária (Cenp).

Imagens
As fotos produzidas, compradas e alugadas para o Grupo Pão de Açúcar respeitam direitos de autor, obra e imagem, conforme Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Todos os trabalhos geram contrato de cessão de direitos total ou por tempo determinado, e os contratos com menores de 18 anos são assinados pelos pais.

Folheteria
O papel usado na impressão de folhetos é tributado conforme legislação nacional, salvo em casos de materiais com conteúdo editorial e incluídos no disposto pelo Decreto-Lei n° 1953, de 21 de dezembro de 1977, usando como meio de confirmação a obrigatoriedade de
acompanhamento de declaração do impressor de procedência do papel.

A totalidade da comunicação impressa cumpre as exigências contidas na Lei Federal nº 11.265/2006, que trata da comercialização de produtos para lactentes (bebês até 11 meses e 29 dias) e crianças de primeira infância (crianças de 1 até 3 anos). Essa lei reforça as determinações já contidas nas Resoluções RDC 221 e 222/02 da Anvisa e viabiliza a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam e comercializam os produtos para lactentes e crianças de primeira infância.

Também a totalidade da comunicação impressa divulga o aviso sobre a proibição de venda e entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme Art. 81, II do Estatuto da Criança e Adolescente.

Rádio, Televisão e Cinema (RTVC)
A área de Rádio, Televisão e Cinema (RTVC) da PA Publicidade está sempre atenta às normas de produção e veiculação de suas peças de comunicação e/ou marketing. A agência do Grupo adere a todas as leis, normas, regulamentos e indicações que regem o segmento publicitário.


A atuação da PA Publicidade nessa área está detalhada a seguir:
   
> Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional da Agência Nacional do Cinema (Condecine/Ancine) – tem por fato gerador de cobrança a veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas publicitárias com fins comerciais. Nossos filmes são devidamente registrados nesse órgão, para arrecadação da Condecine.

> Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) – visa a impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. A agência está sempre atualizada sobre as informações éticas que dizem respeito ao consumidor, aos produtos ou ao consumo infantil. Por exemplo, a cada filme de bebidas alcoólicas que veicula, a agência utiliza 10% da duração do filme (3 segundos, em média) para a exibição de uma tarja azul contendo a advertência “Beba com moderação”.

> Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – O Grupo Pão de Açúcar contribui com esse órgão devido à veiculação de diversas músicas no ambiente interno das lojas do Grupo.

> Ministério da Saúde – Respeito às exigências do órgão quanto ao anúncio específico de leite e à advertência da importância do aleitamento materno.

> Caixa Econômica – Certificado de Autorização de Promoção – Todas as nossas mídias possuem o número de certificado de promoção.

Nas produções dos filmes, o RTVC insere todos os textos legais, esclarecendo os consumidores quanto ao prazo, validade, taxa de juros, forma de pagamento, entre outros tópicos das ofertas e promoções.

Erratas
Preservando o direito do consumidor à informação correta, em casos esporádicos de publicação de erros que escaparam na elaboração e revisão do trabalho impresso, a PA Publicidade elabora um plano de mídia em jornais que circulam na área abrangida com a informação incorreta, publicando uma errata. Essa errata informa: nome do trabalho; validade; lista de lojas de veiculação; tipo de erro; nome do produto; outras características, se necessário; a informação publicada errada e respectiva correção.

Para que o acesso a essa informação seja o mais amplo possível, também é exposto um cartaz nas lojas participantes da veiculação equivocada com a errata, conforme descrição acima. O cartaz também é exposto em local próximo ao produto.

Nas duas formas de comunicação, sempre agradecemos a compreensão dos consumidores e pedimos desculpas pelo possível transtorno que o equívoco possa ter causado.

No ano de 2008 foram efetuadas algumas erratas devidas a falha humana no processo
de revisão.

Promoções e eventos
No âmbito promocional, o GPA em 2008 não teve nenhuma reclamação jurídica referente a
suas campanhas.

Pacto Global
Em 2001, o Grupo Pão de Açúcar foi uma das primeiras empresas brasileiras a se tornar signatária do Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000. O Pacto Global tem como objetivo estimular as empresas do mundo a adotarem, em suas operações, valores relativos aos direitos humanos e trabalhistas, à proteção do meio ambiente e ao combate à corrupção. A participação das empresas é voluntária, e o programa já conta com mais de 5.000 signatários de 150 Países.

Desde que firmou seu compromisso, o Grupo Pão de Açúcar sempre apresentou uma atuação forte e proativa na adoção e disseminação dos princípios do Pacto Global. Em 2004, por exemplo, nas sacolas dos supermercados e hipermercados de todas as bandeiras do Grupo Pão de Açúcar foram impressos os dez princípios do Pacto Global e os oito Objetivos do Milênio da ONU, como forma de divulgar as duas iniciativas.

“COP Notável”
Uma das atribuições da empresa, como participante do Pacto Global, é comunicar, anualmente e por meio da Comunicação de Progresso (COP, em inglês), o seu progresso na implementação de medidas a favor dos princípios que norteiam o Pacto. Em 2005, o COP do Grupo Pão de Açúcar foi considerado, pelo Pacto Global, como “prática notável”. A direção do Pacto Global destacou a atuação do Grupo Pão de Açúcar como um modelo a ser seguido por outras empresas.

Nesse mesmo ano, o Grupo Pão de Açúcar foi convidado a participar do Leading the way on Communication on Progress, evento internacional do Pacto Global realizado em Genebra, Suíça, onde foram apresentados quatro cases exemplares de relatórios de COP. Dentre as quatro empresas, o Grupo Pão de Açúcar era o único brasileiro e o único do setor varejista.

Corrupção [SO4]
Atendendo às recomendações do Pacto Global quanto ao tema, o Grupo Pão de Açúcar procura prevenir-se contra atos de corrupção em seu quadro de colaboradores. Uma das medidas tomadas com esse objetivo é a divulgação interna mensal das infrações por tipo e por bandeira, preservando-se sempre o nome dos colaboradores.

Políticas públicas e lobbies [SO5]
O Grupo Pão de Açúcar elabora, coordena e acompanha o andamento de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Termos de Cooperação Técnica, de Compromisso, de Ajustamento de Conduta, entre outros, com apoio do departamento Jurídico, visando ao interesse estratégico da companhia.

O Grupo também atua – diretamente ou por meio de entidades associativas que representam o setor supermercadista – na defesa de algumas dessas propostas, sempre dentro de parâmetros legais e éticos e visando ao interesse comum da companhia, seus acionistas, clientes e sociedade.

Respeito aos Direitos Humanos [HR6, HR7] [HR2] [HR1]
Todos os contratos assinados entre o Grupo Pão de Açúcar e colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço restringem qualquer possibilidade de desrespeito aos direitos humanos nas relações trabalhistas, como trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão.

A partir de 2008, o Grupo Pão de Açúcar passou a estender sua preocupação com os direitos humanos também à cadeia de suprimentos. O grupo avaliou o respeito às condições humanas de trabalho no ambiente dos fornecedores ou empresas contratadas.

Em área de Global Sourcing (Compras Globais) avaliou 109 empresas nesses quesitos, o que representa cerca de 25% de toda a sua lista de fornecedores.

Os contratos de fornecimento de produtos para revenda contemplam cláusula de proteção aos direitos da pessoa resguardados pela Constituição Federal. Em 2008, o departamento Jurídico analisou 4.000 contratos, todos com essa cláusula de proteção. Assim, o fornecedor se compromete a não explorar qualquer forma de trabalho degradante, sob risco de rescisão por parte do Grupo Pão de Açúcar.